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quarta-feira, 24 de novembro de 2021

OAB E A ADVOCACIA PÚBLICA

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é, sabidamente, a maior entidade de classe do Brasil e representa milhões de advogadas e advogados, que são indispensáveis à administração da justiça. As eleições da Ordem são sempre comentadas e ganham relevo na mídia, na qual é destacada a quase sempre acirrada disputa entre os pretendentes a ocuparem tão importante cargo (de Presidente da OAB).
Esta semana, dia 26/11/2021, é a vez dos advogados de Mato Grosso elegeram os seus novos representantes por mais 03 anos.
Representar quem exerce tão nobre e relevante função é, além de uma honra enorme, também um desafio da mesma escala, na medida em que os(as) advogados(as) são profissionais formadores de opinião, representam os mais diversos segmentos da sociedade. Compatibilizar tantos e tão diversos interesses é uma missão admirável, notadamente em razão da necessidade de dispensar tratamento isonômico aos advogados.
Especificamente em relação à Advocacia Pública, destacadamente à Municipal, há muito o que ser feito e a OAB pode contribuir muito.
Quem conhece a realidade do advogado público sabe das dificuldades enfrentadas pela carreira, notadamente pela falta de valorização das carreiras pelo Poder Executivo de alguns Municípios: remuneração indigna, atraso de salários, falta de estrutura, interferência política, possibilidade ou não de exercício da advocacia privada, recebimento de honorários de sucumbência, entre outras.
Apesar de já existirem carreiras mais estruturadas – normalmente nas capitais e cidades com mais recursos – na maioria das Procuradorias esses problemas são frequentes.
Não bastasse a dificuldade de valorização da advocacia pública pelo Poder Executivo também há certa resistência por parte da advocacia privada em defender ou aceitar certas bandeiras daquele segmento, como a possibilidade ou não de exercício da advocacia privada, recebimento de honorários de sucumbência, não obstante o entendimento tranquilo da jurisprudência em favor dos(as) advogados(as) públicos nesses casos.
Consequentemente, surgem disputas por quais pautas devem ser defendidas pela Ordem, originando, eventualmente, debates entre os advogados públicos e privados dentro da própria instituição.
Isso, em si, não é ruim. Afinal, faz parte do jogo democrático.
Contudo, é preciso tomar cuidado para que a vontade da maioria dos advogados particulares não se sobreponha aos legítimos interesses da advocacia pública a ponto de surgir uma “ditadura da maioria”, incompatível com o Estado Democrático de Direito consagrado em nossa Constituição Federal.
Para isso, é imprescindível que os advogados públicos tenham mais oportunidades de participar dos órgãos da Diretoria da OAB.
Dessa forma, é possível dar voz a eles e permitir que a Ordem, efetivamente, valorize os advogados públicos, na defesa intransigente das prerrogativas dos profissionais no ambiente de trabalho e nas relações com os outros poderes.
Se nós, advogados públicos, realmente pretendermos ser valorizados pela OAB, é inafastável que elejamos uma Diretoria composta por representante(s) da Advocacia Pública.
Daniel Zampieri Barion Advogado, Procurador do Município de Cuiabá e candidato a Diretor Suplente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso pela Chapa 2 – Por uma Nova OAB.

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