Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cons. Benjamin Duarte Monteiro, Nº 01, Ed. Marechal Rondon

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

segunda-feira, 14 de março de 2022

CONTROLE INTERNO: AUDICOM quer fim de livre nomeação para cargo de Controlador Geral de Paranatinga

A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o município de Paranatinga (distante 336 km de Cuiabá) para combater irregularidades na Lei Complementar nº 1.402/2017 que estabelece que o cargo de Controlador Geral do Município pode ser ocupado por livre nomeação e sem o devido concurso público.
Este é o quarto município que tem uma legislação questionada pela associação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sendo que Rondonópolis, Cáceres e Várzea Grande também já tiveram combatidas irregularidades em cargos do Controle Interno.
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TJMT já pacificaram o entendimento de que cargos comissionados são admissíveis em atividades que careçam de vínculo de confiança com a autoridade nomeante e o respectivo nomeado, o que não se aplica ao cargo de Controlador Geral do Município, já que a natureza da função é fiscalizar o Poder Executivo.
No caso de Paranatinga, a assessoria jurídica da Audicom, feita pelo advogado Marcos Gattass, argumenta que “o cargo de Controlador Geral, criado para compor as Unidades de Controle Interno da administração direta e indireta ou Controladorias Gerais dos Municípios, são cargos de atribuições meramente técnicos, burocráticos, permanentes, próprias de cargos efetivos, que não demandam qualquer relação de confiança com a autoridade nomeante, não sendo permitido pela Constituição Federal considerá-lo como exceção”.
Gattass reforça que para “bem fiscalizar os atos da administração, é fundamental que possuam autonomia e independência, o que somente pode ser assegurado quando preenchidos por servidores efetivos e selecionados por impessoal e objetivo concurso público”.
A ADI, entre outros fundamentos jurídicos e jurisprudenciais, ressalta a Súmula Vinculante n º 43, do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado a seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Também a Súmula 08/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sedimenta o entendimento de que “o cargo de controlador interno deve ser preenchido por servidor efetivo, aprovado por meio de concurso público destinado à carreira específica do controle interno”.
“Portanto, a legislação municipal em comento ao criar cargos públicos de provimento em comissão, cuja natureza das atribuições a serem exercidas não se caracterizam a toda evidência, como estritamente de direção, chefia e assessoramento, e ainda, sem atribuições expressamente definidas, padece do vício de inconstitucionalidade material, uma vez que consubstanciam afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência e burla ao Concurso Público insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal e reproduzidos no artigo 129 da Constituição Estadual de Mato Grosso”, enfatiza a Associação na ADI.
Lei inconstitucional
A Audicom pede ao TJMT que seja declara a inconstitucionalidade do art. 17, § 2ª, alínea “b”, da Lei Compl. nº 1402/2017, que é o trecho específico que cria o cargo de Controlador Geral, para compor a Secretaria Municipal de Controle Interno – SMCI, porque foi criado como provimento em comissão, mas possui atribuições meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos, e por não existir qualquer relação de confiança entre estes cargos de Controle Interno com a autoridade nomeante, e dessa forma, violando o princípio do acesso via concurso público.
Também em relação ao mesmo artigo, a associação alega que não existe regulamentação em relação às atribuições ao cargo de Controlador Geral, o que significaria omissão conforme estabelecido pelo artigo 126, parágrafo único da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Por fim, a Audicom pede ainda que o TJMT faça a uniformização de sua jurisprudência e que seja considerada inconstitucional toda lei municipal que trate sobre a criação de cargos de controle interno e fiscalização como cargo de provimento em comissão, já que viola o princípio do acesso via concurso público.
“Queremos fortalecer o Controle Interno para garantir sua autonomia e, com isso, garantir que o dinheiro público será utilizado da forma correta, sem desvios ou desperdícios. Só é possível fazer esse trabalho quando o controlador é de carreira, e liderado também por um controlador geral garantido pela estabilidade, que não será dispensado por simplesmente ter feito seu papel e possivelmente contrariado o gestor do município ou do Poder Legislativo Municipal”, defende a diretoria da Associação.
“Esperamos que o TJMT, assim como decidiu nas ADIs anteriores, também reconheça o mérito dessa ADI e corrija as irregularidades no município de Paranatinga. Almejamos que outros municípios que vivem situações parecidas – com leis inconstitucionais – aproveitem e corrijam suas leis sem a necessidade de uma decisão judicial. Com o Controle Interno fortalecido, todos ganham, inclusive o gestor, que terá uma oportuna ferramenta para auxiliá-lo em sua administração”, pontua a Associação.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos