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sábado, 23 de abril de 2022

Confira quais são os erros mais comuns na hora de declarar o IR e saiba como evitá-los

Prazo
para entrega do documento foi adiado para 31 de maio, mas orientação é fazer o acerto o quanto antes. A Receita Federal adiou o prazo final para entrega da declaração de imposto de renda para 31 de maio. Até lá, 34,1 milhões de declarações devem ser entregues à Receita Federal, segundo estimativa do próprio órgão. Para evitar problemas com a Receita, a contadora e professora da Estácio, Lizandra Menezes, esclarece quais são os erros mais comuns dos contribuintes na hora de fazer a declaração.
O erro de digitação, seja por descuido ou engano, está entre os mais cometidos na hora de preencher a declaração. Outro que frequentemente aparece é a falta de informação de algum dado, como, por exemplo, o rendimento anual.
“Os principais pontos que não devemos esquecer na hora de prestar contas ao Leão são os valores corretos do rendimento anual - aquela declaração que as empresas prestam contas com a Receita Federal e repassam no Informe Anual de rendimento tributáveis para seus funcionários. É preciso ficar atento. Caso o rendimento seja inferior a R$ 28.559,70, você está desobrigado a declarar, mas lembre-se de observar os demais itens que podem lhe obrigar a declarar”, orienta a contadora.
De acordo com a professora da Estácio, outro erro que acontece com frequências é em relação aos dependentes. Lizandra Menezes esclarece que, se o dependente tiver alguma renda (bolsa de estágio, pensão ou qualquer vínculo empregatício), o valor deve fazer parte da declaração, nos rendimentos tributáveis.
“Neste item, é muito comum ter erros, pois o contribuinte lança o dependente e esquece que o mesmo tem alguma renda. Isso, normalmente, faz o contribuinte cair na malha fina. É muito importante lembrar também que o mesmo dependente não pode aparecer em mais de uma declaração. Ele é único por declaração. Pais e tutores devem ter atenção em dobro em relação a esta informação”, explica Lizandra.
A mesma situação vale para os cônjuges. Se constar como dependente e tiver alguma renda, ela deve ser declarada em rendimentos tributáveis. Caso o cônjuge tenha um rendimento considerável, a dica é que a declaração seja feita separadamente. “Assim, não aumenta a base de cálculo a ser tributada”, esclarece a professora da Estácio.
Lizandra afirma que outro ponto de atenção é em relação aos planos de saúde. No informe anual de rendimentos ou menos no informe do plano de saúde, normalmente consta o valor pago tanto pelo titular quanto dos dependentes. Mas, na hora de fazer a declaração, só deve ser lançado o valor do plano de saúde de quem realmente for dependente.
“Se o dependente não estiver na sua declaração, não poderá ser lançado o valor referente a ele. Um exemplo: se o cônjuge não está como dependente, mas, no seu informe do plano de saúde é dependente, esta informação não deve aparecer em pagamentos efetuados”, lembra a contadora.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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