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sexta-feira, 3 de junho de 2022

CONCURSOS PÚBLICOS: Lei promulgada pelo presidente da ALMT veda eliminação de candidatos classificados

A Lei 11.791/2022, publicada neste dia 2 de junho, tem validade estendida a todos os concursos em andamento ou cujos prazos ainda estejam em vigor.A Lei 11.791 de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso desta quinta-feira (02), veda a eliminação de candidatos de concursos públicos que forem classificados abaixo do quantitativo de vagas. A lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União), decorre de uma proposta do deputado estadual Valdir Barranco (PT), aprovada em plenário, mas que havia sido vetada pelo Poder Executivo.
Com validade estendida a todos os concursos em andamento ou cujos prazos ainda estejam em vigor, a Lei 11.791 vai possibilitar que os candidatos com pontuação acima da nota de corte do concurso possam vir a preencher vagas remanescentes, caso haja desistências ou desclassificação dos aprovados selecionados ou abertura de novas vagas.
O presidente da ALMT, Eduardo Botelho, explica que a lei beneficiará não apenas os candidatos, mas o Estado. “Haverá uma economia para o Estado, porque vai permitir chamar os classificados em cadastro de reserva, evitando a realização de novos concursos e consequentemente novos gastos. É bom para todos”.
O autor da proposta, deputado Valdir Barranco, explica que a lei derruba a cláusula de barreira para todos os concursos em andamento em Mato Grosso, no âmbito do estado e dos municípios. Ou seja, elimina todo e qualquer item que restringe a quantidade de aprovados que seguem para as próximas etapas do certame, caso tenham atingido a pontuação mínima exigida para não serem reprovados.
“Os concursos públicos realizados em Mato Grosso não podem, a partir de agora, realizar a exclusão de candidatos que alcançarem a nota mínima. No concurso que nos motivou a apresentar esse projeto de lei, houve esse problema. O edital mudou durante o percurso do concurso, atrelando a classificação ao número de vagas e não à média de nota”, afirmou Barranco.
A construção do Projeto de Lei (PL) 214/2022 foi realizada por uma comissão composta por candidatos que foram desclassificados do concurso da Polícia Judiciária Civil (PJC) e não puderam participar das demais etapas, como prova física. “Os candidatos deram uma contribuição e nosso mandato foi apenas um instrumento para essa normativa histórica para os concursos no estado de Mato Grosso. Agora temos uma lei que disciplina como os concursos ocorrerão. Os erros do passado, que prejudicavam candidatos e o próprio Executivo, não vão mais ocorrer”, afirmou.
Lays Fernanda Leobet foi uma das candidatas eliminadas do concurso da PJC e destacou que a mudança vem corrigir distorções que impediam o acesso de pessoas capacitadas aos cargos. “A lei beneficia aqueles que foram barrados sumariamente no concurso, possibilitando sair dos desclassificados para classificados e, talvez, seguir nas demais etapas, se tornar um aprovado, proporcionando um maior número de pessoas aptas para trabalhar na instituição”.
Tafnys Hadassa, que também participou do concurso da PJC, lembra que lei reconhece uma luta importante travada pelos candidatos. “É uma luta pautada na coletividade, de um movimento que já estamos sindicalizados antes mesmo de entrar na instituição. Quem é concurseiro sabe que a luta por um cargo público exige abdicação, a gente deixa muita coisa de lado, muitos prazeres que poderíamos usufruir pra se dedicar aos estudos. Então, a partir do momento que esse concurso desrespeitou algumas regras, ele acabou por atrasar o nosso sonho da aprovação”.
O concurso da PJC atualmente está suspenso, por conta de irregularidades identificadas, como violação da publicidade, da isonomia. “Acreditamos que, com esse projeto de lei, os vícios poderão ser sanados”, afirmou Tafnys Hadassa.
Assessoria/Caminho Político
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