Neri Geller, deputado federal do Partido Progressista (PP) teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por captação ilícita de recursos. A decisão do Tribunal Superior foi tomada de forma unânime na última terça-feira 23, atendendo o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a decisão, o parlamentar progressista Neri Geller também ficaria inelegível por 8 anos. O relator do caso foi Mauro Campbell Marques, que considerou a situação como um fato de “gravidade suficiente para vulnerar a legitimidade das eleições” o que, portanto, justificaria a cassação do mandato do parlamentar. Vale ressaltar ainda que a decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT). Após receber a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os advogados do deputado federal e candidato a Senador, Neri Geller (PP), disseram que estariam entrando com pedido liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de reverter as penalidades imediatas aplicadas pela decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De volta a campanha
Nesta quinta-feira (25), surgiu uma esperança para o progressista Neri Geller, a Justiça Eleitoral manteve sua candidatura ao Senado da Republica. A decisão foi proferida pela juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, ao rejeitar pedido de impugnação apresentado pelo Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Com isso, o progressista poderá seguir em campanha, inclusive na propaganda eleitoral que começa no dia de hoje.
Ao rejeitar o pedido de impugnação, a juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, destacou que o prosseguimento da campanha de Neri Geller, incluindo a participação na propaganda eleitoral, é assegurado pela legislação.
“O candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados”.
No despacho, a magistrada também rejeitou o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de bloquear os recursos já repassados ao candidato, uma vez que tal pedido é descabido nesta fase de análise de registro e apreciação em caráter liminar de eventual inelegibilidade.
“À vista das razões explicitadas, defiro parcialmente os pedidos formulados pela Procuradoria Regional Eleitoral [Id 18271423] em sua petição de notícia de inelegibilidade, concedendo a tutela de urgência para determinar a suspensão dos repasses de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário, em favor do solicitante de registro, até ulterior deliberação sobre os pedidos liminares ou quanto ao mérito do registro de sua candidatura“.
A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves deu 5 dias, as informações atualizadas sobre a arrecadação pelo candidato impugnado de recursos com origem no Fundo Partidário ou no Fundo Especial de Campanha.
Assessoria/Caminho Político
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