Em Mato Grosso, legislação estadual proíbe telemarketing e contratação de crédito consignado por telefone. Regra vale para aposentados e pensionistas. No sábado, dia 1º de outubro, é comemorado o Dia Internacional do Idoso. Para celebrar a data, o Procon Estadual lembra alguns dos direitos específicos desse público consumidor, como o atendimento prioritário; gratuidade e/ou descontos em eventos e no transporte; vagas e assentos prioritários, entre outros. Em Mato Grosso, há legislações específicas voltadas à pessoa idosa. Uma delas é a Lei Estadual nº 11.692/22 que proíbe as instituições financeiras e correspondentes bancários de ofertar e contratar empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por ligação telefônica. Promulgada em março deste ano, a nova legislação também proíbe qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta e publicidade para convencer aposentados e pensionistas a celebrarem contratos/empréstimos por telefone.
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Edmundo Taques, explica que as instituições financeiras só podem formalizar contratos por ligação telefônica se for expressamente solicitado pelo beneficiário. “Nesses casos - e em todos os outros canais não presenciais, como sites, por exemplo - o contrato deverá ser encaminhado ao consumidor, seja por e-mail ou via postal ou outro meio físico que possibilite o acompanhamento dos termos do documento”, alerta.
De acordo com Taques, as reclamações sobre empréstimo consignado estão aumentando nos órgãos de defesa do consumidor e figuram como uma das principais causas de superendividamento, especialmente dos idosos. “Por isso, caso perceba descontos não autorizados em seu contracheque ou receba ligações indesejadas de telemarketing, é importante que o consumidor registre sua reclamação em uma unidade do Procon".
Em 2022, já foram registradas 2.708 reclamações em Mato Grosso, sendo 955 no Procon Estadual, 779 nos Procons Municipais e 974 na plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br.
RECLAMAÇÕES
Os gráficos abaixo apresentam a quantidade de reclamações sobre crédito consignado registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e ProConsumidor no Procon-MT e nos Procons Municipais que utilizam o programa. Os dados abrangem o período de 2018 a 2022. No Sindec e no ProConsumidor são registradas as reclamações presenciais feitas nos Procons. O gráfico traz também dados da plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br.
*Os dados de 2022 compreendem o período de 01/01/2022 a 28/09/2022.
**O sistema ProConsumidor foi implantado em Mato Grosso em maio de 2022.
Confira outros direitos dos consumidores idosos:
Atendimento prioritário: É direito do idoso ter atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, com caixas específicos para atendimento devidamente sinalizados.
Assento preferencial: Todo idoso tem direito a assento de uso preferencial em agências bancárias e ônibus. Os assentos devem ser identificados/sinalizados.
Lazer e entretenimento: Pessoas com 60 anos ou mais têm pelo menos 50% de desconto em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Para garantir o desconto, basta apresentar a carteira de identidade.
Transporte intermunicipal e interestadual: Todo idoso tem direito a uma vaga gratuita em transporte estadual e interestadual. Ao todo, a Lei Estadual nº 8.823/2008, assegura duas vagas gratuitas por veículo que contenham mais de 20 assentos. Em veículos com menos lugares, a lei garante até uma vaga ao idoso. Esses assentos devem estar claramente identificados, contendo os dizeres “vagas reservadas” e não podem ser comercializados. Caso o veículo esteja cheio, o idoso tem o direito a 50% de desconto no valor da passagem.
Transporte coletivo: Pessoas acima de 65 anos têm prioridade no embarque e direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano - em ônibus de linha, metrôs, trens metropolitanos, lotações, etc - com assentos preferenciais. É obrigatória a reserva de 10% dos assentos.
Vagas em estacionamentos: É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos. A localização dessas vagas deve garantir comodidade do idoso.
Plano de saúde e hospitais: Para os contratos que foram firmados após 1º de janeiro de 2004, o último reajuste do plano de saúde por faixa etária só pode ocorrer até os 59 anos. Idosos que estão em observação em uma unidade de saúde têm direito a acompanhante. O estabelecimento de saúde tem o dever de proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante.
Instituições financeiras: Os estabelecimentos bancários devem disponibilizar caixa eletrônico preferencial e adequado ao atendimento do idoso com letras e números maiores, melhor iluminação, tempo maior para digitação de dados e realização de operações e proteção da privacidade. As instituições financeiras também devem disponibilizar um funcionário exclusivo para esclarecer quaisquer dúvidas quanto à utilização do caixa eletrônico preferencial, identificando-o como “Profissional exclusivo para atendimento de idosos” com colete de fácil visualização tanto na parte da frente como nas costas (Lei Estadual n° 8.551/2006).
Assessoria/Caminho Político
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