A Lei de número 6.456 que entrou em vigor no ano de 2019, e é de autoria do vereador Mário Nadaf (PV), autoriza a entrega de medicamentos de uso contínuo para portadores de hipertensão arterial e diabetes mellitus. Os agentes Comunitários de Saúde devem encaminhar para a residência de pessoas idosas, com mais de 65 anos, pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida, pessoas com doenças crônicas e usuárias do SUS (Sistema Único de Saúde). Para obter o benefício é necessário a comprovação e preenchimento das seguintes condições:
II – que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde estará avaliando a necessidade do encaminhamento do remédio à casa do paciente, e o mesmo deve ser avaliado a cada 6 meses.
Assessoria/Caminho Político
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