Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

terça-feira, 27 de junho de 2023

Ouvidoria, sinônimo participação

Faço essa introdução para lembrar a todos que no dia 26 de junho estamos comemorando o aniversário de seis anos da Lei 13.460/2017, à qual gosto sempre de referir como O Procon do Serviço Público. 
Eu sempre fui um defensor de iniciativas que estimulem o controle social, na perspectiva de que todos os atores políticos, sociais, comunitários, eclesiásticos, as instituições em geral, enfim, quem ocupa função de evidência no seio da sociedade tem a obrigação de promover, trabalhar, construir o alicerce da cidadania, que é a boa informação a esse respeito. Não basta a existência de leis que assegurem os direitos e deveres para o cidadão, é necessário que os indivíduos os conheçam, lhes sejam familiarizados como algo do dia a dia que se pratica, respira, transpira, convive.
Afinal, se a função da cidadania é contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa, mediante a participação do indivíduo, da mesma forma o exercício pleno dessa cidadania passa pelo conhecimento dos direitos e deveres. Disso depende outro valor muito caro para a nossa vida cotidiana, que é a democracia. Ela não é perfeita, mas é o melhor ambiente possível para o convívio dos indivíduos. Cidadania tem conexão direta com democracia.
Faço essa introdução para lembrar a todos que no dia 26 de junho estamos comemorando o aniversário de seis anos da Lei 13.460/2017, à qual gosto sempre de referir como “O Procon do Serviço Público”. Essa lei é importantíssima para o exercício da cidadania. Ela dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Vejam, é uma legislação similar àquela que trata dos direitos do consumidor. Mas, neste caso, dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
Na nossa rotina, a gente vive consumindo serviços ofertados pelo poder público. Então, essa lei veio tratar das formas com as quais o cidadão pode participar, ser protegido e defendido nos seus direitos. Não é, evidentemente, a única legislação que trata dos direitos para o exercício pleno da cidadania, mas esse código do usuário dos serviços públicos fala de uma particularidade da qual gosto muito, que é a participação do cidadão na rotina das instituições públicas. Não vamos esquecer que tem muita instituição pública que, por mais absurdo que seja, vive de portas fechadas para o cidadão.
Como participar ? Uma das formas mais elementares é se manifestando, falando, reclamando, denunciando. Tudo bem, também elogiando, lógico. Mas, acima de tudo, afirmando se não foi atendido ou se percebe que algo não está certo, que algo esteja errado. E como fazer isso ? Através das ouvidorias. Agora, aproveito para outro mantra: pra mim, ouvidoria é um dos sinônimos do verbo participar. Ouvidoria é porta de entrada para a participação, canal direto de manifestação do cidadão. É democracia na veia, papo reto, sem intermediário. Mas se o cidadão não participa, não a utiliza, a Ouvidoria não funciona, torna-se decorativa.
A Lei 13460/2017 fala das Ouvidorias Públicas, como canal para recepcionar as manifestações do cidadão em qualquer órgão público. Então, não é favor, é obrigação da administração pública ter uma ouvidoria ou unidade similar para receber a manifestação do cidadão. Antes, evidentemente, a lei estabelece que o cidadão tem o direito de ser tratado com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento. Ser tratado com presunção de boa-fé. Atendido por ordem de chegada, igualdade no tratamento. E que os seus pedidos sejam atendidos com cumprimento de prazos e normas procedimentais.
A lei também cria obrigações às instituições públicas, como a existência da Carta de Serviços, com a disponibilização de tudo a esse respeito. A exemplo dos serviços oferecidos, os requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessá-los, previsão de tempo, locais, enfim.
Não vou me alongar no detalhamento da lei. Vou te propor algo diferente: ler a Lei 13.460/2017. Acesse esse link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm. Assim, você estará fazendo algo precioso, ou seja, participando de sua própria construção de conhecimento de direitos e deveres.
Vamos festejar o aniversário do Código de Defesa dos usuários do Serviço Público lendo a lei e nos informando sobre nossos direitos e nossos deveres.
Antonio Joaquim é conselheiro, ouvidor-geral e presidente da Comissão de Educação e Cultura do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Nenhum comentário:

Postar um comentário