Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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sexta-feira, 16 de junho de 2023

SUPOSTA CONDUTA CRIMINOSA: Desembargador do TJ concede liberdade a suplente de vereador preso por suposta lesão corporal e cárcere privado

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), considerou como “genéricas” as alegações que levaram à decretação da prisão do advogado e suplente de vereador por Cuiabá, Licínio Vieira de Almeida Júnior, por suposta lesão corporal e cárcere privado. Por conta disto, o magistrado concedeu o Habeas Corpus, ou seja, dando a liberdade ao acusado nesta quarta-feira (14). 
Licínio foi preso preventivamente na terça-feira (13), por ordem da 2ª Vara Criminal de São Félix do Araguaia, por supostamente se envolver no desaparecimento de um funcionário de uma terceira pessoa, que teria um litígio possessório com o advogado.
A defesa representada por Giovane Santin, impetrou um habeas corpus no TJ, em busca de garantir a liberdade de Licínio Vieira, alegando que o simples fato de se imputar os crimes de lesão corporal e cárcere privado não autorizam a prisão. Além disso, que não há indicativos concretos de que em liberdade o acusado se envolverá em outros episódios ilícitos.
O desembargador ao examinar o caso, concluiu que a conduta criminosa não foi individualizada, sendo que a prisão foi baseada apenas na declaração da vítima, cuja acusação deve ser melhor apurada no curso de um eventual processo penal. “Note-se que a prisão preventiva do paciente foi decretada simultaneamente a autorização judicial de busca e apreensão, inexistindo qualquer diligência investigativa que corrobore as declarações da vítima ou que permitam esclarecer a circunstâncias do fato criminoso, supostamente ocorrido em 31.5.2023, tais como apreensões de objetos/armas relacionadas aos crimes, colheita de declarações de testemunhas, interrogatórios, análise de dados telemáticos e identificação dos demais envolvidos, dentre outras”, diz parte do trecho da decisão.
Ele ainda destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que “as afirmações genéricas e abstratas sobre a gravidade do delito não constituem fundamentação idônea a autorizar a segregação cautelar”.
“Nesse contexto, impõe-se relaxar a prisão preventiva do paciente, por ausência de fundamentação do ato constritivo”, decidiu Machado. O processo tramita em sigilo.
Prisão do suplente
O advogado e suplente foi preso preventivamente na terça-feira (13), enquanto prestava depoimento na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em Cuiabá, em cumprimento a um mandado expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Félix do Araguaia.
Ele é investigado em uma ação que apura esbulho possessório e conflito agrário ocorridos no município de Luciara (a 1.166 km a nordeste da capital).
O morador de Cuiabá desapareceu no início de junho, na zona rural de Luciara. Os companheiros que foram contratados junto com ele e familiares do desaparecido já foram ouvidos na DHPP, em Cuiabá.
A Polícia Civil não confirma se há relação entre o desaparecimento do homem e a ação de esbulho processório.
Assessoria/Caminho Político
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