Imagine a situação: uma pessoa está ferida ou em estado grave de saúde e precisa chegar o mais possível ao hospital. Na ausência do Samu, você coloca a pessoa no carro, ultrapassa um sinal vermelho ou o limite da via, e recebe uma multa. Hoje, pelo Código de Trânsito Brasileiro, não há previsão para a anulação dessa infração. O resultado? Mais uma judicialização. E é isso que o PL 3439/2023, apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) quer mudar. A proposta altera o artigo 282 Código de Trânsito Brasileiro para prever a anulação de autuações e o cancelamento de multas em casos de situação de emergência ou estado de necessidade.
“Estamos falando aqui de casos em que haja a comprovação da emergência, como histórico de ligação para o Samu, documentos da entrada do paciente no hospital, e outras provas que hoje são apresentadas ao juiz quando a pessoa recorre de multa. Só que é um sistema lento. Se houver uma previsão legal no CTB para anulação pode se tentar resolver administrativamente, indo para a justiça apenas em casos que não sejam resolvidos no Detran”, explica Margareth Buzetti.
O projeto apresentado pela senadora de Mato Grosso define que a anulação das multas estaria prevista para os casos de situação da emergência, que seria a ocorrência de circunstâncias imprevisíveis e inesperadas que demandem uma ação imediata do condutor para prevenir danos à vida, à saúde ou ao patrimônio, e o estado de necessidade, que seria a situação em que o condutor se encontra, independentemente de sua iniciativa, diante de uma ameaça atual e inevitável, agindo de forma a evitar um mal maior e preservar a integridade física própria, de terceiros, ou do patrimônio alheio.
Em ambos os casos previstos no projeto caberá às autoridades de trânsito avaliar as provas apresentadas pelo motorista.
O projeto atualmente está na mesa do Plenário do Senado aguardando despacho para as comissões.
Assessoria/Caminho político
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