Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Deputados Estaduais derrubam veto do Governo e mantém proibição à Sema de conceder licenças para instalação de PCHs nos rios Cuiabá e Vermelho

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), derrubaram na sessão desta quarta-feira (23), o veto parcial do Governo do Estado em dois trechos da Lei nº 12.197/2023, que proíbe o transporte de pescado por cinco anos em Mato Grosso. Ao sancionar a Lei Nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, o governador Mauro Mendes (UB) vetou o artigo 14-A, que trata da suspensão da análise de implantação de novas Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, e o artigo 14-B, que obrigava o governo a desenvolver projeto de recuperação de matas ciliares.
Os vetos foram derrubados por 15 votos favoráveis e 8 contrários e 13 votos sim e 10 não, respectivamente. A votação foi feita de maneira secreta na ALMT. Apenas o deputado Juca do Guaraná Filho (MDB) estava ausente da votação.
O 14-A proíbe a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de avaliar Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou processo de licenciamento ambiental de PCHs nos rios Cuiabá e Vermelho.
O veto a esse trecho veto caiu com 15 votos a favor do texto e oito votos contrários.
A proibição às PCHs vale pelo mesmo período em que houver "proibição do transporte, do armazenamento e da comercialização de pescado" previsto na mesma lei. Já o artigo 14-B foi mantido com 13 favoráveis e 10 contrários.
O governador Mauro Mendes havia vetado o trecho que dizia o seguinte: "O Poder Executivo deve desenvolver um projeto de recuperação de matas ciliares das áreas de preservação permanente ao longo da bacia do Rio Cuiabá, devendo apresentá-lo em até cento e oitenta dias após a publicação desta Lei para apreciação do Poder Legislativa".
De acordo com a Lei 12.197/2023, o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do Estado de Mato Grosso ficarão proibidos pelo período de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2024. O pagamento do auxílio poderá ser prorrogado após os três primeiros anos.
A derrubada dos vetos é vista como uma demonstração de força política do presidente da Assembleia, deputado estadual Eduardo Botelho (União). “Realmente se o projeto da pesca é para proteger o meio ambiente ele tem que começar fazendo essas conservações”, comentou o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), após a votação.
Governo do Estado pode judicializar
Após a promulgação do resultado, o Governo Estadual ainda pode recorrer à Justiça e tentar impedir a aplicabilidade dos artigos. E a tendência é que isso ocorra, visto que Mauro Mendes já havia se posicionado sobre o assunto.
De acordo com o governador de Mato Grosso, já está pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) que não cabe a uma legislação estadual discutir este tema e, por isso, é preciso trabalhar com seriedade. “O Supremo já decidiu sobre isso.
A Assembleia pode legislar em cima do Supremo? Ninguém pode. Então, nós estamos aqui para ser sério, né? Se o Supremo já analisou essa matéria e já disse que é inconstitucional, vai vir uma outra matéria? Quer vencer o Supremo por insistência? Então para, temos que trabalhar com seriedade. O Supremo já decidiu essa matéria e diz que é inconstitucional. Ponto. [...] Então vai ficar aqui fazendo birrinha?”, comentou Mauro Mendes à imprensa nesta sexta-feira (21), em Cuiabá.
Transporte Zero
A Lei Nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, vai proibir o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a contar de 1° de janeiro de 2024. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho.
Durante três destes cinco anos, pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor, receberão auxílio de um salário mínimo por mês.
O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003. O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
Além disso, a lei prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero. As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.
Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.
Assessoria/Caminho político
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