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sexta-feira, 11 de agosto de 2023

MÃO LEVE: Ex-servidores têm 15 dias para devolverem R$ 3,3 milhões por desvios em Secretaria do Estado

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prazo de 15 dias para que os ex-servidores Antônio Carlos de Oliveira e Sérgio Braga dos Anjos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (antiga Seel), paguem mais de R$ 3,3 milhões da condenação que sofreram por ato de improbidade administrativa. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário de Justiça. Antônio Carlos e Sérgio Braga foram condenados por desviar dinheiro Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso (Funded/MT), entre os anos de 2004 e 2006.
Além do ressarcimento ao erário, eles foram sentenciados a perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentives fiscais pelo prazo de dez anos; suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período; e pagamento de multa civil correspondendo ao valor do dano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Antônio Carlos, valendo-se do cargo de chefe do Núcleo Setorial Financeiro da Seel “realizava pagamentos indevidos, por intermédio da realização de transferências bancárias a funcionários e terceiros fornecedores daquele órgão para, ao depois, procurar os beneficiados por tais transferências e, argumentando que se tratava de engano, solicitava a devolução dos valores já depositados”.
Por sua vez, Sérgio Braga, “apesar de tomar conhecimento das condutas tidas como ímprobas, omitiu-se e, ainda, em conluio com o primeiro demandado, adotou a mesma conduta, passando a desviar e apropriar-se dos valores pertencentes ao erário estadual”.
Na determinação, o juiz detalhou que Antônio Carlos terá que pagar, individualmente, no prazo de 15 dias, o montante de R$ 902.617,72 à título de multa civil, e, de forma solidária com Sérgio Braga dos Anjos, o valor de R$ 902.617,72 à título de ressarcimento ao erário.
Já Sérgio Braga terá que pagar, individualmente, o montante de R$ 902.617,72 à título de multa civil, e, de forma solidária com o Antônio Carlos de Oliveira, o montante de R$ 660.123,39 à título de ressarcimento ao erário.
Assessoria/Caminho político
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