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terça-feira, 12 de setembro de 2023

Empresas e entidades destacam em audiência pública os benefícios ao consumidor dos garrafões exclusivos de água mineral

Representantes das principais envasadoras de água mineral de Mato Grosso defenderam hoje (11/9) em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa a rejeição do Projeto de Lei 1622, do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que pretende impor o envase exclusivamente em vasilhames intercambiáveis, vetando os de uso exclusivo.
A primeira alegação das empresas que usam garrafões exclusivos foi sobre a inconstitucionalidade formal da proposição, por violação às competências legislativas privativas da União. O artigo 22 da Constituição Federal estabelece que "é de competência privativa da União legislar sobre direito civil, águas e jazidas, minas e outros recursos minerais". Água mineral é bem mineral, e como tal está sob o comando da União Federal em sua competência privativa de legislar sobre essa matéria.
A Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais Naturais (ABINAM), o Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Alimentação (SIAMT), a Comissão de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e a Federação das Indústrias (FIEMT), elaboraram pareceres jurídicos reafirmando a inconstitucionalidade do PL. Os pareceres apontam uma série de violações legais que desrespeitam as regras de distribuição de competência, os princípios da livre iniciativa e concorrência, o Código de Defesa do Consumidor, o Código de Mineração e o Código de Águas Minerais, além das normas fixadas pela Lei de Propriedade Industrial.
A deputada federal e ex-superintendente do Procon-MT, Gisela Simona (União/MT), destacou que não há ilegalidade no uso dos dois sistemas, e sob a ótica da defesa do consumidor, ele deve ser informado sobre as peculiaridades de cada um. A deputada também defendeu a busca de um consenso em respeito aos consumidores, para atender tanto os que usam o sistema exclusivo como também os retornáveis. Para ela, o mais importante é fiscalizar a qualidade da água vendida.
Jandir Milan, vice-presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso e presidente do Conselho Temático de Assuntos Legislativos da FIEMT, também defendeu o consenso na análise do tema mas ressaltou que segundo parecer jurídico do conselho o projeto é inconstitucional por invadir competência privativa da União.
O advogado Victor Maizman, que assinou o parecer elaborado pela FIEMT, lembrou jurisprudências já existentes sobre o assunto, como a iniciativa da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais Naturais (ABINAM) que através da ADI 3885 impugnou junto ao Supremo Tribunal Federal uma lei do Paraná que regulamentou a questão de forma análoga ao que pretende o PL 1622. A referida lei foi revogada. Ele citou também o desrespeito à Lei federal 9.279/96 que instituiu o Código de Propriedade Industrial e resguarda o direito de utilização de marcas, não cabendo ao legislador estadual tratar sobre o assunto.
O advogado André Ribeiro, representante do sindicato da Indústria de Alimentação (SIAMT), lembrou que o Procon não tem reclamações contra garrafões exclusivos, sobre formação de cartel ou venda casada. "Essa prática do garrafão exclusivo não é apenas de Mato Grosso, existe em todo o âmbito nacional e não há nenhum prejuízo em se valer dessa embalagem para dar mais valor, mais garantia de qualidade ao produto”, frisou.
O sindicato alertou que o PL desrespeita a regulamentação federal sobre águas minerais definida pela Portaria nº 387/2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (atual Agência Nacional de Mineração). A portaria estabelece que podem ser utilizados para o envasamento de água mineral vasilhames plásticos que atendam às especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e que obedeçam às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A norma técnica da ABNT (NBR 14.222) regulamenta os dois sistemas de garrafões. A Portaria 387 permite que as empresas titulares utilizem vasilhames intercambiáveis ou os de uso exclusivo.
Outro ponto refere-se à responsabilidade pelo descarte do garrafão, quando encerrado o seu ciclo de vida útil (3 anos). Se uma empresa utiliza o vasilhame de outra, não há como saber qual será responsável pela destinação adequada da embalagem, medida que contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem impacto no meio ambiente, destacou outro representante do SIAMT, Allan Camilo. Ele reforçou que nos últimos cinco anos não foi registrada nenhuma infringência ao Código de Defesa do Consumidor por parte das empresas que usam o sistema exclusivo em Mato Grosso.
Allan Camilo destacou também que o CDC estabelece que o consumidor tem direito "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, bem como sobre os riscos que apresentem". No caso dos garrafões compartilhados, o direito à informação é negado, já que o consumidor não consegue identificar a empresa responsável.
Assessoria/Caminho político
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