Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

GOVERNO DE MATO GROSSO

Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania de MT

Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania de MT
Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão nº 503 Bairro: CPA 1 Cuiabá -MT

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

INDENIZAÇÃO: Presidente do PT de MT é condenado por fake news contra deputado bolsonarista

O presidente do Diretório Estadual do PT, deputado estadual Valdir Barranco, foi condenado pela Justiça de Cuiabá a pagar uma indenização de R$ 3 mil ao deputado federal Abilio Junior (PL) por ter disparado fake news (notícia falsa) contra o parlamentar bolsonarista. A sentença é de maio deste ano e foi proferida pela juíza Glenda Borges, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
O processo já se encontra em fase de execução da indenização.
O processo foi movido por Abílio após uma postagem publicada por Barranco em sua rede social em solidariedade ao Diretório Central dos Estudantes da UFMT, acusando o parlamentar de crime de ameaça.
À época, Abílio foi acusado pelo DCE de ameaça após ele comparecer em um ato estudantil na UFMT, durante as eleições do ano passado.
No entanto, para a Justiça, Barranco deve indenizar Abílio porque não comprovou que houve a devida existência de denúncia formal contra Abílio pela prática do crime.
"Embora o Reclamado afirme que o conteúdo da postagem tem como base o boletim de ocorrência registrado pela Coordenação Geral da DCE da UFMT, não apresentou o referido documento aos autos, além disso, em rápida consulta ao PJE-TJMT, não se verifica a existência de inquérito policial/ação penal em desfavor do Requerente em razão dos ilícitos penais imputados ao Requerente na publicação"
A magistrada ainda citou a falta de zelo de Barranco ao dizer que Abílio estava cassado, quando o Tribnual de Justiça de Mato Grosso já havia revertido a decisão administrativa da Câmara Municipal de Cuiabá.
"Ressalte-se que no que diz respeito à cassação do mandado eletivo de vereador do Reclamante Abílio, este comprovou de forma satisfatória que à época da postagem não mais subsistia a cassação decorrente do processo administrativo da Câmara Municipal (Id. 113349576), o que demonstra a falta de zelo e diligência do Reclamado [Barranco], pessoa pública, em não averiguar a real situação da demanda que levou à cassação antes de fazer a publicação".
A juíza ainda teceu comentários sobre o compartilhamento de notícias falsas, as chamadas "fake news".
"Nesse passo, não comprovada a existência de fatos extintivos da pretensão autoral, ônus que incumbia ao Reclamado (art. 373, II do CPC), conclui-se que a postagem do Requerido[Barranco], que contém informações inverídicas, foi suficiente para violar a honra e imagem da parte autora[Abílio]. Isso porque, como é sabido, as chamadas “fake news” (notícias falsas) espalham-se rapidamente nos canais de comunicação, acarretando o consumo excessivo de material “noticioso” sem a confirmação da veracidade do conteúdo".
Barranco moveu embargos de declaração que foram rejeitados pela Justiça em junho passado.
Com o trânsito em julgado da ação, Abílio agora pede à Justiça que determine que Barranco lhe pague, em 15 dias, o valor atualizado de R$3.283,01.
Caso o pagamento não ocorra, o bolsonarista pede a penhora de bens do deputado petista.
Alexandre Aprá/Caminho político
@caminhopolitico cpweb
Curta nosso Instagram: @caminhopoliticomt
#CALOTEDÍVIDAMILIONÁRIAPREFEITURAdeCUIABÁR$165Milhões
#renunciaemanuel #chicocinquentinha
#renunciestopaRADO #STOPAradoNAmutretagem
#NÃOreelezaVEREADORESemCUIABÁ
#FACISTASpoliticosRELIGIOSOSnunca!
#casadoshorrores #casadamutreta #CASAdosHORRORESedaRACHADINHA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos