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sexta-feira, 8 de setembro de 2023

INDENIZAÇÃO: Presidente do PT de MT é condenado por fake news contra deputado bolsonarista

O presidente do Diretório Estadual do PT, deputado estadual Valdir Barranco, foi condenado pela Justiça de Cuiabá a pagar uma indenização de R$ 3 mil ao deputado federal Abilio Junior (PL) por ter disparado fake news (notícia falsa) contra o parlamentar bolsonarista. A sentença é de maio deste ano e foi proferida pela juíza Glenda Borges, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
O processo já se encontra em fase de execução da indenização.
O processo foi movido por Abílio após uma postagem publicada por Barranco em sua rede social em solidariedade ao Diretório Central dos Estudantes da UFMT, acusando o parlamentar de crime de ameaça.
À época, Abílio foi acusado pelo DCE de ameaça após ele comparecer em um ato estudantil na UFMT, durante as eleições do ano passado.
No entanto, para a Justiça, Barranco deve indenizar Abílio porque não comprovou que houve a devida existência de denúncia formal contra Abílio pela prática do crime.
"Embora o Reclamado afirme que o conteúdo da postagem tem como base o boletim de ocorrência registrado pela Coordenação Geral da DCE da UFMT, não apresentou o referido documento aos autos, além disso, em rápida consulta ao PJE-TJMT, não se verifica a existência de inquérito policial/ação penal em desfavor do Requerente em razão dos ilícitos penais imputados ao Requerente na publicação"
A magistrada ainda citou a falta de zelo de Barranco ao dizer que Abílio estava cassado, quando o Tribnual de Justiça de Mato Grosso já havia revertido a decisão administrativa da Câmara Municipal de Cuiabá.
"Ressalte-se que no que diz respeito à cassação do mandado eletivo de vereador do Reclamante Abílio, este comprovou de forma satisfatória que à época da postagem não mais subsistia a cassação decorrente do processo administrativo da Câmara Municipal (Id. 113349576), o que demonstra a falta de zelo e diligência do Reclamado [Barranco], pessoa pública, em não averiguar a real situação da demanda que levou à cassação antes de fazer a publicação".
A juíza ainda teceu comentários sobre o compartilhamento de notícias falsas, as chamadas "fake news".
"Nesse passo, não comprovada a existência de fatos extintivos da pretensão autoral, ônus que incumbia ao Reclamado (art. 373, II do CPC), conclui-se que a postagem do Requerido[Barranco], que contém informações inverídicas, foi suficiente para violar a honra e imagem da parte autora[Abílio]. Isso porque, como é sabido, as chamadas “fake news” (notícias falsas) espalham-se rapidamente nos canais de comunicação, acarretando o consumo excessivo de material “noticioso” sem a confirmação da veracidade do conteúdo".
Barranco moveu embargos de declaração que foram rejeitados pela Justiça em junho passado.
Com o trânsito em julgado da ação, Abílio agora pede à Justiça que determine que Barranco lhe pague, em 15 dias, o valor atualizado de R$3.283,01.
Caso o pagamento não ocorra, o bolsonarista pede a penhora de bens do deputado petista.
Alexandre Aprá/Caminho político
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