O juiz Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá deu três dias para o secretário municipal de Obras e vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), pagar uma dívida de R$ 13.055,38 a título de taxas condominiais de dois imóveis adquiridos. A cobrança é feita pela Associação do Loteamento Japuíra. Na decisão, o magistrado dá três dias para o vice-prefeito quitar os débitos ou contestá-los. Caso não haja quitação, o magistrado alertou sobre a possiblidade de se proceder o bloqueio de bens de Stopa. “Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução”.
A decisão liminar foi proferida no último dia 31 de outubro. Caso haja questionamentos da cobrança, ainda cabe a Stopá promover os embargos à execução, em caso de conciliação infrutífera.
ALEXANDRE APRÁ/Caminho Politico
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