Também foi acatada emenda que estende a prioridade do serviço para hospitais e postos de saúde. Projeto de Lei apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL/MT), que altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, priorizando o acesso das escolas e creches públicas aos serviços de saneamento básico, foi aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, nesta terça-feira (20/02). Também foi acatada emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), que estende a prioridade a hospitais e postos de saúde públicos. Segundo Wellington, a carência desses serviços em todo o país foi amplamente debatida no processo de aprovação da Lei nº 14.026, de 2020, que criou o novo marco legal da matéria, e teve como um de seus princípios a universalização do saneamento básico. Porém, a gravidade da situação nos locais de moradia ofuscou o quadro relativo a edificações não residenciais.
O parlamentar lembrou ainda que as pessoas não estão apenas em suas residências, mas também em escritórios, fábricas, escolas, hospitais, lojas, teatros e demais estruturas urbanas. “Na definição adotada pela Lei aprovada, a universalização consiste na ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico, mas na definição do IBGE, domicílio se destina apenas a servir de habitação a uma ou mais pessoas, ou local que esteja sendo utilizado como tal. Com isso, apenas prédios residenciais se enquadram no conceito”, explicou senador.
Sendo assim, o projeto apresentado também amplia o conceito de universalização, para que sejam alcançadas não apenas os domicílios residenciais, mas todas as edificações, priorizando as escolas e creches públicas, onde muitas crianças passam grande parte da vida, garantindo um ambiente adequado de aprendizado. “Uma escola sem manutenção mínima ou sem saneamento básico, compromete a capacidade de aprendizado das crianças. Além disso, a emenda apresentada reforça a importância dessa medida, incluindo hospitais e postos de saúde, e deve ser cumprida por todos os gestores de saneamento do Brasil”, concluiu.
Relatoria
O relator da matéria, senador Laércio Oliveira (PP/SE), que deu parecer favorável, informou que a estimativa é de que 21% das crianças até 3 anos e 28% das crianças de 4 a 5 anos estejam matriculadas em creches e escolas que não dispõem de todos os itens de saneamento básico: água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos, segundo dados do Observatório do Marco Legal da Primeira Infância.
“Cumprimentamos o senador Wellington Fagundes pela nobre iniciativa de priorizar o saneamento básico em creches e escolas públicas, e solicitamos ainda que seja incluído no texto da matéria hospitais e postos de saúde. Também agradecemos essa emenda, do senador Mecias, que contribui para o aprimoramento do projeto”, finalizou o relator.
A matéria segue agora para a Comissão de Educação, para votação em caráter terminativo.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb
Curta nosso Instagram: @caminhopoliticomt
Curta nosso facebook: /cp.web.96
Nenhum comentário:
Postar um comentário