GOVERNO DE MATO GROSSO

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania de MT

Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania de MT
Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão nº 503 Bairro: CPA 1 Cuiabá -MT

sexta-feira, 1 de março de 2024

2ª VOTAÇÃO: Deputados aprovam projeto de Botelho que beneficia municípios com até 50 mil habitantes

PL foi aprovado após amplo debate. Agora, as cidades podem firmar convênios e promover o desenvolvimento em diversas áreas.Alívio aos municípios com até 50 mil habitantes. É o que representa a aprovação do Projeto de Lei 34/2024, em 2ª votação, realizada na sessão desta quarta-feira (28). De autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), objetivo é normatizar critérios para que esses municípios possam celebrar convênios, emissão de empenhos e a transferência de recursos, quando não estiverem adimplentes com algumas certidões.
Proposta que também tem o apoio do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin. Botelho explicou importância do projeto para fortalecer os municípios que têm queda na atividade econômica, sendo que a maioria não consegue atender as exigências de certidões para receber recursos.
Com a nova lei, destaca o deputado, as cidades poderão firmar convênios e promover o desenvolvimento, com foco no bem-estar social e na melhoria da qualidade de vida dos moradores.
“Queremos levar recursos para os municípios! A população não pode ser prejudicada por causa de alguma inadimplência. E por isso, esse projeto foi devidamente aprovado”, destacou.
PROJETO DE LEI – O PL 34/24 apresentado no início de fevereiro, dentre outras diretrizes, determina que essas cidades não sejam condicionadas à situação de adimplência para a emissão de nota de empenho; As transferências de recursos; Assinatura de instrumentos e a doação de bens, materiais e insumos.
“O projeto de lei fortalece a autonomia e a agilidade na gestão municipal, proporcionando condições mais favoráveis para o desenvolvimento local e a oferta de serviços essenciais à população”, conforme trecho da proposta, que recebeu substitutivo integral.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb
Curta nosso Instagram: @caminhopoliticomt
Curta nosso facebook: /cp.web.96

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos