SANEAR. SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS

SANEAR. SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
Rua Dom Pedro II, Nº 1210, Caixa D'água Centro/ROO

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Botelho deve apresentar proposta para limitar licenças de deputados estaduais a 120 dias, após decisão do STF

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Eduardo Botelho do partido (União Brasil), anunciou em entrevista à imprensa nesta segunda-feira,01, uma medida em resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Botelho informou que, atendendo à decisão do STF, ordenou a elaboração de uma proposta para modificar a Lei Orgânica do Estado em relação à licença dos deputados estaduais.
A decisão do Supremo decorre da derrubada de trechos das Constituições de Mato Grosso e de Pernambuco que permitiam licenças por prazo superior a 120 dias, sem remuneração, para que os parlamentares estaduais pudessem tratar de assuntos de interesse particular.
No caso de Mato Grosso, a Constituição autorizava o afastamento do parlamentar por até 180 dias.
Botelho destacou que ainda há pontos a serem discutidos, como a situação dos deputados que assumem secretarias estaduais.
No entanto, ele afirmou que solicitou a elaboração de uma alteração na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual para que o estado possa se adequar à decisão do STF.A determinação do Supremo visa alinhar as normas estaduais à legislação federal, que estabelece que o afastamento superior a 120 dias por motivos de assuntos particulares resulte na perda do mandato de senadores e deputados federais. Com essa decisão, o cargo é considerado vago e o suplente é convocado. Para STF regra deve ser aplicada também aos parlamentares estaduais.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico cpweb
Curta nosso Instagram: @caminhopoliticomt
Curta nosso facebook: /cp.web.96

Nenhum comentário:

Postar um comentário