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segunda-feira, 22 de abril de 2024

Demora na demarcação de terras de Guarani Kaiowá alimenta crimes contra indígenas. Entrevista especial com Fernanda Bragato

A professora, que acompanhou a visita da emissária da ONU no Mato Grosso do Sul, Alice Wairimu Nderitu, revela a realidade dessas comunidades, uma situação que fez autoridades das Nações Unidas classificarem o caso tão grave quanto o dos Yanomami.
O flagelo do povo Yanomami, em Roraima, chocou o mundo e o Brasil inteiro no início deste ano. Mas, infelizmente, esse não é o único flagelo vivido pelos povos indígenas no Brasil. No Mato Grosso do Sul, os Guarani Kaiowá vivem o que até podemos considerar um genocídio. Depois de expurgados de suas terras, os poucos remanescentes sofrem com ataques daqueles que querem seus territórios. Os que não são mortos por bala, acabam levados ao suicídio ou morte por inanição.
Este quadro piora com a inação do Estado na demarcação dos territórios e na falta de uma efetiva proteção às comunidades. “O caso dos Guarani Kaiowá não é diferente do caso dos Yanomami e de outros povos indígenas no Brasil. A grande diferença é que as terras da comunidade Guarani Kaiowá não foram demarcadas e têm sido alvo de disputas, principalmente com grandes agricultores, em todo o estado de Mato Grosso do Sul”, constata a subsecretária-geral das Nações Unidas e Assessora Especial para Prevenção do Genocídio, Alice Wairimu Nderitu, em seu relatório.
Alice visitou o Brasil em maio de 2023 e conheceu a realidade dos Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul. A professora Fernanda Bragato, que há anos acompanha casos de violações de direitos humanos junto a essa etnia, participou da inspeção com a representante da ONU. Para ela, a presença da autoridade internacional reforça a luta pela proteção dos povos. “Significa auxiliá-los na busca por um futuro digno e possível nas terras que são deles por direito e por ligação espiritual”, pontua, em entrevista concedida por e-mail ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU.
Para Fernanda, esta nova visita aos territórios deixa ainda mais evidente que a demora no efetivo reconhecimento da posse das terras pelos indígenas prolonga uma guerra em que os Guarani Kaiowá são sempre o lado mais fraco. “É urgente, para sua sobrevivência física e cultural, que as suas terras sejam identificadas, demarcadas e devolvidas, como manda a Constituição”, sintetiza Fernanda. Ela reconhece que isso não é tudo; é preciso também “construir alternativas de vida digna nessas terras e de convívio em paz com a sociedade envolvente”. E trabalhar junto à comunidade local, que reforça o estigma sobre os indígenas. Para se ter ideia, há comércios que se negam a vender até água para índios. “Entendo necessário um diálogo com o setor do agronegócio, que precisa entender que a produção não pode ser dar ao custo de vidas humanas e que é necessário dar um fim àquela barbárie”, completa Fernanda.
Fernanda Frizzo Bragato possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, e mestrado e doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (2005). Também realizou pós-doutorado em Direito no Birkbeck College of University of London. Leciona no Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos e é professora visitante Fulbright na Cardozo Law School, nos Estados Unidos. Coordena o Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos. Entre seus os livros publicados, destacamos: “O conteúdo jurídico dos direitos humanos: direitos civis e políticos nos instrumentos internacionais” (Brasília: ENADPU, 2022).
Confira a entrevista.
IHU – A senhora acompanhou a visita da assessora especial da ONU para Prevenção do Genocídio, Alice Wairimu Nderitu, a comunidades indígenas do Mato Grosso do Sul. O que essa visita representa e o que foi apresentado para a visitante?
Fernanda Bragato – Essa visita representa o reconhecimento, por parte das Nações Unidas, da presença de fatores de risco para crimes de atrocidade contra povos indígenas e pessoas afrodescendentes no Brasil e, portanto, a necessidade urgente de, em cooperação com o governo e a sociedade civil, tomar medidas para deter sua escalada. Crimes de atrocidade são o genocídio, crimes contra humanidade, crimes de guerra e limpeza étnica.
O escritório de prevenção de genocídio é chefiado pela Sra. Alice Wairimu Nderitu, assessora especial para genocídio e, também, subsecretária da ONU, e não tem competência para caracterizar juridicamente como crimes de atrocidade os casos que chegam a seu conhecimento, já que apenas tribunais nacionais ou internacionais podem fazê-lo. O mandato do Escritório visa coletar informações, verificar a presença de fatores de risco para esses crimes e agir, de diferentes formas, para deter a sua escalada ou evitar que ocorram. Para isso, o Escritório conta com um instrumento chamado Framework of Analysis for Atrocity Crimes, composto por uma série de fatores e indicadores de risco a partir dos quais se analisa uma dada situação.
O principal pressuposto da necessidade e da possibilidade da atuação preventiva é o de que crimes de atrocidade não são eventos, mas processos que se desenrolam à luz dos fatos e das circunstâncias arrolados como fatores e indicadores de risco apontados no documento.
O caso Guarani Kaiowá
A partir das informações que já haviam chegado a seu Escritório, a subsecretária visitou as retomadas Guapo’y (Amambai), Guyraroká (Caarapó), Apyka’i (Dourados) dos Guarani Kaiowá, além dos Yanomami e representantes de comunidades no Rio de Janeiro. As informações são um compilado de diversos dados pesquisados por organismos e instituições que atuam junto a essas comunidades.
u acompanhei pessoalmente a visita aos territórios Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul e participei da reunião com a sociedade civil em Campo Grande. A assessora conheceu comunidades Guarani Kaiowá vivendo em condições de extrema precariedade e miséria, em pequenas áreas reivindicadas como tradicionais (à luz do art. 231 da Constituição Federal) e retomadas após longa demora da Funai em responder às demandas por demarcação. Alice Wairimu Nderitu ouviu os relatos de ataques armados sofridos por essas comunidades em suas ações de retomada, as quais ultimamente vêm sendo promovidas sem ordem judicial de reintegração de posse pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, e que resultaram em mortes.
Viu também que os indígenas vivem cercados por imensas plantações de soja, milho e cana nas terras que habitam desde tempos imemoriais e que, ao lado de algumas de suas aldeias, a pulverização de agrotóxicos é constante e intensa, resultando em contaminação da pouca água disponível para beber e no estrago de suas roças tradicionais. Ouviu, de lideranças, que muitos outros líderes já foram mortos por seguranças privados ou mesmo pelos próprios fazendeiros sem que, até hoje, alguém tenha sido punido. Viu a situação de uma comunidade despejada de sua terra tradicional, vivendo numa estreita faixa de terra, em condição de absoluta miséria, à beira de uma estrada movimentada que já vitimou, por atropelamento, sete pessoas da mesma família.
Também soube da forma preconceituosa, discriminatória e odiosa com a qual os indígenas são tratados nas cidades do interior do Mato Grosso do Sul, onde, segundo relatam, comerciantes negam-se a lhes vender até água. Lideranças e sociedade civil disseram-lhe que a situação de fome e/ou insegurança alimentar é grave, que os índices de suicídio entre essa população são os mais altos do país e que há anos não existe qualquer disposição do governo em demarcar suas terras, o que agrava a situação de violência e caos nas reservas superlotadas em que grande parte desse povo vive confinada.
IHU – Como podemos compreender historicamente o genocídio a que o povo Guarani Kaiowá é submetido? O que está por trás do ódio contra comunidades originárias, especialmente nessa região do Mato Grosso do Sul?
Fernanda Bragato – Na minha visão, como povos indígenas, os Guarani Kaiowá concebem e estabelecem a sua relação com a terra de forma profundamente diversa daquela que nós, povos ocidentais, estabelecemos. Veem-se como parte dela, não a usam com fim exclusivamente de exploração econômica. A terra é a base física de seus territórios, espaço imprescindível para o desenvolvimento de seu modo de vida, inclusive com significado espiritual.
Essa forma de relação dos indígenas com a terra é incompreensível, do ponto de vista epistemológico, e inaceitável, do ponto de vista ético, para os padrões ocidentais que veem nela um recurso econômico a ser explorado para extrair o máximo de riquezas possível. No sul do Mato Grosso do Sul, local dos Guarani Kaiowá, a terra é altamente produtiva e coberta por infindáveis lavouras de monocultura tituladas em nome de terceiros, mas já foi casa do bioma Mata Atlântica até poucos anos atrás.
Pela sua relação com a terra e com o mundo, os indígenas são vistos como irracionais e aí começam os discursos desumanizantes. [1] Logo, o problema de reconhecer as terras aos Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul (e, de resto, aos demais povos indígenas) deixa de ser uma questão meramente jurídica. Mesmo que o Direito (a Constituição Brasileira e direito internacional reconheça que a ocupação tradicional concede um direito congênito dos povos indígenas às suas terras; mesmo que estabeleça que títulos de propriedade formal de não indígenas sobre essas terras são insubsistentes e nulos; o próprio Direito (Judiciário) cria vários entraves formais para anular os processos de demarcação das terras, como é o caso da famigerada tese do marco temporal.
O problema é, então, ideológico. É um embate entre duas visões de mundo. Uma dominante (e protegida pelo Direito Civil) e outra marginal e desprestigiada pelo mais convicto e remoto arsenal ideológico da cultura ocidental: o de que direito sobre as coisas só se reconhece a quem – pela sua superior racionalidade – saiba fazer uso racional delas, produzir, extrair, acumular. [4] A usurpação das terras e a violência contra as comunidades indígenas se legitima em nome do interesse racional-econômico e qualquer tentativa de restituir o que é deles, inclusive por determinação constitucional, é desmontada por discursos que os desqualificam e os depreciam como pessoas inúteis, muito embora a crise climática e a degradação ambiental promovida por este modelo racional-econômico venha nos provando o contrário. De qualquer forma, argumentos dessa natureza servem para negar acesso a seus bens, precisamente porque lhes é negado reconhecimento como plenos sujeitos de direitos.
No caso dos Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul, é possível afirmar que o fator determinante para o risco de atrocidades ou, em alguns casos, para as atrocidades já cometidas e para as graves violações de direitos humanos que sofrem, é uma combinação dos interesses econômicos e dos discursos de desumanização que se sustentam mutuamente e que submetem esse povo a um colonialismo sem fim.
IHU – Como se caracteriza o genocídio brasileiro que ocorre junto a essas comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul? Quais as regiões mais conflagradas nesse território?
Fernanda Bragato – O genocídio é um crime previsto no art. 2º da Convenção de 1948 contra o Genocídio e no art. 1º. da Lei n. 2889/1956. As vítimas do genocídio não são indivíduos aleatórios ou escolhidas pela sua condição pessoal, mas porque são membros e pertencem a um grupo que se distingue pela nacionalidade, etnia, raça ou religião. O alvo do crime de genocídio não é o indivíduo em si, mas o próprio grupo que, pelas suas características, é identificado para ser destruído. O genocídio é distinto de outros crimes na medida em que exige uma intenção especial ou dolus specialis, que consiste na intenção do agente de produzir o resultado específico de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal.
Este propósito pode ser alcançado por meio dos seguintes crimes, também dolosos: matar membros do grupo; causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Mato Grosso do Sul
Somente uma investigação poderia determinar se, juridicamente, estamos ou não diante de um genocídio no Mato Grosso do Sul, já que há necessidade de provas de que os autores têm a intenção (no sentido de um plano mais ou menos organizado) de destruir, no todo ou em parte, esse grupo.
Assistimos a um processo de violências físicas ou simbólicas, em forma de ação ou omissão, contra pessoas e comunidades Guarani Kaiowá, cometidos por quem usa e detém os títulos de propriedade sobre suas terras e apoiado por boa parte da sociedade local e pelo governo, que parecem levar a um único desfecho: a destruição desse grupo, se não agora, em uma ou duas gerações. São essas inúmeras violências que configuram fatores de risco para genocídio, conforme o documento acima citado [Framework of Analysis...], mas a configuração do crime em si dependeria de mais investigações.
IHU – Qual a situação hoje no Mato Grosso do Sul?
Fernanda Bragato – O povo indígena Guarani Kaiowá ocupa o sul do Mato Grosso do Sul desde tempos imemoriais, mas nas décadas de 1950 a 1970 políticas de expulsão de suas terras foram intensificadas para dar lugar à ocupação e transferência das mesmas para pessoas vindas de fora do Estado. Neste período, muitos indígenas foram removidos para as reservas já constituídas, sem consentimento prévio, enquanto outros permaneceram espalhados fora delas, muitas vezes em fundos de fazendas ou trabalhando nelas.
Com o advento da Constituição de 1988 e com o reconhecimento do direito à terra tradicionalmente ocupada, os Guarani Kaiowá decidiram reivindicar junto à Funai as áreas que cada comunidade identificava como seu tekohá ou terra tradicional. Com o início do reconhecimento oficial de suas demandas, no final dos anos 1990, as comunidades Guarani Kaiowá começaram a reocupá-las, num processo que denominam de “retomadas”. É quando começa a série de ataques armados a fim de expulsá-los das fazendas incidentes sobre as áreas reivindicadas, problema que vai se intensificando em razão da incapacidade e da indisposição do Estado brasileiro em resolver as disputas fundiárias e concluir os processos de demarcação.
De modo que hoje os mais de 50 mil Guarani Kaiowá vivem:
a) em reservas superlotadas, demarcadas pelo extinto SPI, ainda na década de 1920, com altíssimos índices de violência e carência de serviços públicos básicos;
b) acampados em beiras de estrada; ou
c) em áreas retomadas, os últimos em absoluta precariedade e ameaçados pelo uso ilegal da força.
Embora os indicadores sociais dos povos indígenas do Brasil sejam escassos, indicadores de suicídio e mortalidade infantil demonstram o quadro perverso de vulnerabilidade em que eles se encontram. O Relatório da Violência, de 2014 do CIMI, aponta que “[n]o período entre 2000 e 2014, pelo menos 707 indígenas cometeram suicídio no Mato Grosso do Sul. O Estado, mais uma vez, foi o que mais teve ocorrências de suicídio registradas no último ano”.
FOTO 01:Manifestação de comunidade Guarani-Kaiowá durante visita da emissária da ONU, Alice W. Nderitu, no Mato Grosso do Sul | Foto: acervo Fernanda Bragato
A entrevista foi publicada originalmente pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU e Caminho Político
ENTREVISTA COMPLETA: https://www.ihu.unisinos.br/628769-demora-na-demarcacao-de-terras-de-guarani-kaiowa-alimenta-crimes-contra-indigenas-entrevista-especial-com-fernanda-bragato?utm_campaign=newsletter_ihu__22-04-2024&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
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