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quarta-feira, 28 de agosto de 2024

DISCRIMINATÓRIA: Deputados revogam lei que limitava cuidados íntimos a enfermeiros do mesmo sexo

Presidente da Comissão de Saúde, Dr. João pontuou que a o texto era altamente discriminatório e feria Constituição Federal.
O deputado estadual Dr. João (MDB), presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa (ALMT), comemorou o que chamou de "bom senso" dos seus colegas parlamentares, que o ajudaram a revogar, na sessão desta quarta-feira (28), a lei estadual que estabelecia que os cuidados íntimos como banhos e trocas de fraldas de pacientes precisariam ser feitos por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.O tema foi alvo de polêmica na última sessão antes do recesso do meio do ano, sendo que o deputado conversou com todos os colegas na intenção de revogar a lei, que equivocadamente foi aprovada na Casa de Leis. Dois pedido de vistas do autor do antigo projeto, deputado Sebastião Rezende, evitaram que o texto fosse apreciado antes, deixando o desfecho para esta quarta-feira.
"Foi aprovada nesta casa uma lei extremamente discriminatória. A enfermagem é regida por lei federal. Daqui a pouco, o ginecologista não poderia atender a mulher de uma pessoa, abriria um precedente perigosíssimo. Era altamente discriminatório", destacou o deputado Dr. João.
O parlamentar, que também é médico, agradeceu os deputados pela atenção no tema. "Conseguimos revogar esta lei, precisamos ter respeito. Mais de 80% do quadro de enfermagem do Brasil é de mulheres. Temos também os homens que são enfermeiros, eles fazem um juramento, são pessoas idôneas e sérias. Frequento hospital há 40 anos e nunca vi um desrespeito de um técnico, um enfermeiro perante a um paciente. Esta lei era altamente discriminatória".
Dr. João também questionou como ficaria a situação de pessoas do movimento LGBTQIA+.
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) foi uma das entidades que se posicionou contra a lei, afirmando que ela seria inviável e impraticável, pois com a restrição, não teriam profissionais suficientes para atender os pacientes homens, visto que mais de 80% do setor é formado por mulheres.
"Obedecida a lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de enfermagem suficientes para atender aos pacientes homens. Se não houver profissionais do mesmo sexo, o paciente deixa de ser atendido? E no caso de não atendimento, quem vai ser punido?", disse a presidente do Coren-MT, Bruna Santiago.
A Constituição Federal rege, no seu artigo 5º, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para para o exercício de prerrogativas da profissão.
O que dizia a lei
A lei n° 12.542/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), foi sancionada no mês passado pelo governador Mauro Mendes (União). De acordo com o dispositivo, ficava determinado que os cuidados íntimos com os pacientes nos hospitais e postos de saúde, com destaque para banhos, trocas de fraldas ou roupas, assim como o auxílio para usar o banheiro, quando o paciente solicitar, seriam realizados exclusivamente por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.
Assessoria/Caminho Político
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