A Justiça anulou um assembleia geral que alterou o estatuto da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro de Mato Grosso (ACS-PMBM/MT). O que ocorre é que na prática a mudança permitia ao atual presidente, sargento Laudicériio Machado concorrer a um novo mandato. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22) pelo juiz Alexandre Elias Filho da 8ª Vara Civil de Cuiabá atende a uma ação declaratória de nulidade formulada pelo militar João de Biaggi, que é membro do Conselho Fiscal da associação e pré-candidato à presidência. A mudança no estatuto possibilitou que Laudicério Machado, mesmo tendo alcançado a patente de sargento, fosse eleito novamente como presidente da Associação, que que reúne cabos e soldados de Mato Grosso.
A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada no dia 15 de julho de 2024, ocasião na qual foi aprovada a reforma do estatuto da própria associação. A votação virtual das eleições estava prevista para ocorrer nesta sexta-feira (23), mas foi cancelada.
O Policial Militar João de Biaggi afirma que a reunião foi realizada de "forma irregular, sem a devida deliberação e aprovação prévia pela Diretoria Executiva, conforme exigido pelo estatuto da associação". Biaggi também alega que a votação na Assembleia não obteve o quórum necessário para a aprovação da reforma estatutária e que houve manipulação na contagem dos votos.
Pontua, ainda, que em razão da reforma estatutária da associação restou permitido que o atual Presidente, Sargento PM Laudicério Aguiar Machado, bem como o seu Diretor Financeiro, Sargento PM Edson Silveira de Araújo, ambos requeridos nesta ação candidatassem a mais um mandato eletivo, diferentemente do que estabelece o estatuto reformado, que só permite a candidatura de cabos e soldados, o que é mais natural para uma associação de cabos e soldados.
"Na ata da assembleia consta que estavam presentes na votação 33 associados efetivos, tendo sido contabilizados 24 votos favoráveis às alterações estatutárias e apenas 09 (nove) contrários. Todavia, foi apresentada lista subscrita
por 20 (vinte) associados efetivos contrários às alterações (Id. 165800710), ou seja, divergente do que consta na ata. Além dessa divergência, os vídeos apresentados nos autos demonstram que a votação foi marcada por grande tumulto e protestos de discordância. Assim, considerando que para reforma do estatuto é exigida “decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim” o que, no presente caso, corresponderia a 22 (vinte e dois) associados efetivos, tem-se que não foi obtidoquórum suficiente para alteração".
"Portanto, a princípio, são inválidas as alterações do estatuto, entre as quais a que passou a permitir o direito a voto a todos os associados, bem como a reeleição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal independentemente da graduação, além da possibilidade de votação virtual nas eleições da Diretoria Executiva".
"Além da verossimilhança das alegações autorais, verifico que o perigo de dano é evidente no presente caso, já que o estatuto da associação foi alterado com vícios formais, passando a prever a possibilidade eleição da diretoria de forma virtual/on-line,direito a voto a todos os associados, bem como a reeleição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal independentemente da graduação. Se não bastasse, encontram-se previstas eleições para o dia 24/08/2024, já com a incidência das referidas alterações estatutárias".
O juiz Alexandre Filho concedeu a tutelar de urgência e determinou a suspenção da Assembleia Extraordinária, o indeferimento dos resgistros das candidaturas dos sargentos da PM Laudicério Machado e Edson Araújo.
Os associados requeridos tem prazo de 15 dias para apresentar as suas defesas e foram convocados para um possívil concilação, respeitando de forma legal no prazo de 20 dias.
a) a SUSPENSÃO dos efeitos da Assembleia Extraordinária realizada no dia 15/06/2024, que aprovou a reforma do Estatuto da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, devendo permanecer os efeitos do Estatuto Social anterior;
b) o INDEFERIMENTO do registro das candidaturas dos requeridos Sargento PM Laudicério Aguiar Machado, candidato à Presidente, e Sargento PM Edson Silveira de Araújo, candidato a Diretor Financeiro;
c) a SUSPENSÃO parcial do Edital de Eleição prevista para ocorrer no dia 23/08/2024 (28790/DO/MT) e da alteração estatutária que passou a permitir a votação virtual, devendo ser mantida a votação presencial na sede da associação, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da presente decisão.
"Determino a retirada do sigilo do presente processo por não vislumbrar justificativa legal", afirmou o juiz Alexandre Elias Filho da 8ª Vara Civil de Cuiabà.
Assessoria/Caminho Político
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