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quinta-feira, 12 de setembro de 2024

EXEMPLO NACIONAL: DETRAN-DF LANÇA EMISSÃO DIGITAL DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA AUTISTAS

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) lançou nesta quinta-feira (12) a emissão digital da credencial de estacionamento para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) que possuem a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O novo processo, estabelecido pela Instrução nº 515, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), visa facilitar o acesso ao benefício, tornando o procedimento completamente online.
Desde 2019, o Detran-DF oferece a credencial de estacionamento para pessoas com TEA, mas até então, parte das etapas exigia a presença física do beneficiário em unidades da autarquia. Com a digitalização, o processo pode ser feito integralmente pelas plataformas digitais, como o aplicativo Detran-DF Digital ou o Portal de Serviços, dispensando a necessidade de deslocamento.
Para realizar a solicitação, a pessoa com TEA que possui a Ciptea não precisa apresentar laudos médicos. A credencial será analisada em até dois dias úteis e, após aprovada, poderá ser impressa em casa em papel A4, contendo um QR-Code de validação para garantir sua autenticidade.
A Ciptea, emitida pela Secretaria da Pessoa com Deficiência, é um documento fundamental para o processo, servindo também como identificação oficial com fé pública. Aqueles que não possuem a Ciptea devem seguir o procedimento presencial, apresentando os documentos necessários, como laudos médicos e identificação, com prazo de análise de até 10 dias.
Desde a criação da credencial de estacionamento para autistas, o Detran-DF já emitiu cerca de 2.350 documentos. A expectativa é que, com a digitalização, o serviço alcance ainda mais pessoas, garantindo maior inclusão e acessibilidade para os portadores do TEA no Distrito Federal.
A iniciativa visa democratizar o acesso ao benefício, promovendo a autonomia dos cidadãos e ampliando o alcance do direito de estacionamento prioritário.
Assessoria/Caminho Político
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