Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

COLETIVA NA ALMT: Proteção aos Motoristas de Aplicativos: A Lei Nº 12.634/2024 de autoria do deputado Wilson Santos ´é promulgada na íntegra

Em coletiva de imprensa concedida nesta quinta-feira (31), o deputado Wilson Santos destacou a importância da manutenção do texto completo da lei para garantia da segurança dos motoristas e dos usuários. O estado de Mato Grosso é pioneiro na publicação de legislação que estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos de transportes de passageiros.
A lei 12.634/2024, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), foi sancionada em 1º agosto com quatro vetos do Poder Executivo. Na semana passada, no entanto, a Assembleia Legislativa derrubou os vetos e a íntegra da lei foi promulgada pelo Legislativo Estadual e publicada no Diário Oficial Eletrônico que circulou na última quarta-feira (30.10).
Em coletiva de imprensa concedida nesta quinta-feira (31), o deputado destacou a importância da manutenção do texto completo da lei para garantia da segurança dos motoristas e dos usuários que utilizam o serviço.
“Nós vamos pedir ainda para este mês uma audiência com a Secretaria de Segurança, com a Casa Civil, para iniciarmos as tratativas para que a gente possa contribuir com a regulamentação dessa lei. Como é um programa pioneiro no Brasil, nós queremos trabalhar juntos para pormenorizarmos isso na regulamentação do Executivo”, anunciou.
A lei obriga os aplicativos de transporte de passageiros a realizarem o cadastro de usuários e motoristas, exigindo para ambos a apresentação de documento de identificação oficial com foto válido (RG, CNH ou outro) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo este dispensável para estrangeiros. Para os motoristas, é exigida ainda a apresentação de certidão de antecedentes criminais.
A norma autoriza ainda os aplicativos a realizarem reconhecimento facial prévio dos usuários e motoristas, antes do início de cada viagem, bem como a disponibilização de dispositivos de segurança, como botão do pânico e equipamento rastreador.
“É vedado aos usuários e motoristas utilizarem dados ou dispositivos de terceiros não cadastrados para acessar os aplicativos, sob pena de sanções civis e penais cabíveis”, adverte o artigo 4º do texto.
Os condutores, por sua vez, poderão instalar câmeras no interior dos veículos, na parte frontal interna, possibilitando a captura de imagens e sons de todo o interior do veículo, sendo que elas devem ser acionadas no momento em que o motorista ligar o aplicativo iniciando o trabalho, até o momento em que a corrida for finalizada. Os veículos que possuírem o equipamento deverão informar os usuários por meio da utilização de adesivos, fixados em local visível.
A criação do Programa Vigia Mais Motorista e a manutenção do histórico de cada motorista e usuário, interligados à Secretaria de Estado de Segurança Pública via sistema, foram dois dos itens que haviam sido vetados pelo Governo e cujos vetos foram derrubados pela Assembleia Legislativa.
Outros dois itens mantidos na lei tratam do monitoramento dos motoristas durante toda sua rota de trabalho e da obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços de seguro noticiarem o Vigia Mais Motorista imediatamente em situação de emergência.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico cpweb
Curta nosso Instagram: @caminhopoliticomt
Curta nossa página: @caminhopolitico
Curta nosso facebook: /cp.web.96

Nenhum comentário:

Postar um comentário