GOVERNO DE MATO GROSSO

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania de MT

Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania de MT
Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão nº 503 Bairro: CPA 1 Cuiabá -MT

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Assembleia aprova projeto de Lúdio que proíbe incentivos fiscais a empregadores na lista suja do trabalho escravo

"Empregadores e empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, o que se chama de 'escravidão moderna', não podem ser beneficiados pelas políticas públicas do governo. Pelo contrário: precisamos desincentivar quem pratica esse tipo de crime, que submete os trabalhadores e trabalhadoras, principalmente no campo, a condições degradantes de vida e trabalho", afirmou Lúdio.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o projeto em 30 de outubro. O parecer destaca que, após 131 anos da Lei Áurea, "ainda persistem casos de exploração de trabalhadores análogos à de escravidão no Brasil, constituindo-se como problema social, econômico e jurídico", e que essa situação "fere os direitos fundamentais, notadamente a dignidade da pessoa humana", reiterando a necessidade de punição a quem comete esse tipo de crime. A proposta de Lúdio ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O projeto inclui o inciso IV ao artigo nº 56 da Lei Complementar nº 631/2019, que trata dos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso. O novo inciso coloca, entre os pré-requisitos para fruição do benefício, a exigência de "o beneficiário não constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)".
A "lista suja" é atualizada periodicamente pelo Ministério do Trabalho. A relação mais recente, divulgada em outubro de 2024, tem 20 empregadores de Mato Grosso, entre pessoas físicas e jurídicas. O projeto de Lúdio destaca que os empregadores só são incluídos na lista após "decisão administrativa irrecorrível, bem como assegurado ao administrado o exercício do contraditório e ampla defesa".
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico cpweb
Curta nosso Instagram: @caminhopoliticomt
Curta nossa página: @caminhopolitico
Curta nosso facebook: /cp.web.96

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos