GOVERNO DE MATO GROSSO

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania de MT

Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania de MT
Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão nº 503 Bairro: CPA 1 Cuiabá -MT

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Comissão aprova garantias para criança e adolescente vítima de violência

Uma das novidades do texto é a previsão de que o depoimento especial de crianças e adolescentes seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) a criação de um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
A proposta ainda deve passar pela análise do Plenário
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 10261/18. A aprovação seguiu o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi relatora da proposta na CCJ e também na Comissão de Previdência.
Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemática de produção antecipada de prova, a fim de protegê-los, evitando a revitimização.
A proposta reformula as medidas de proteção para crianças e adolescentes em risco de violência. Entre as mudanças, o juiz poderá suspender a guarda, tutela ou poder familiar dos responsáveis legais que tiverem concorrido parar prática de violência sexual.
Outras medidas contra o autor da violência sexual podem ser:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- afastamento cautelar em relação a familiares da criança ou do adolescente.
A proposta dá mais agilidade à apuração de infrações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. As medidas de proteção poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. Pais ou responsáveis por menores que tenham sofrido violência sexual serão notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.
Punições
O texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
A proposta ainda cria o tipo penal de descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é detenção de três meses a dois anos.
Francisco Brandão/Caminho Político
Edição: Geórgia Moraes
@caminhopolitico cpweb
Curta nosso Instagram: @caminhopoliticomt
Curta nossa página: @caminhopolitico
Curta nosso facebook: /cp.web.96

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos