SANEAR. SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS

SANEAR. SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
Rua Dom Pedro II, Nº 1210, Caixa D'água Centro/ROO

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Governo federal regulamenta poder de polícia da Funai

Decreto responde a exigência do Supremo Tribunal Federal. Agentes poderão coibir invasões e outras atividades ilegais em terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta segunda-feira (03/02) um decreto que permite aos agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) exercerem poder de polícia para a proteção de terras indígenas.
Segundo o decreto, a Funai poderá usar as atribuições para prevenir a violação – ou a ameaça de violação – dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilegal de suas terras. Os agentes poderão usar a força contra ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por terceiros dentro das terras indígenas.
Segundo o decreto, os alvos da Funai incluem: quem tentar remover os indígenas de suas próprias terras; quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e quem atacar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios.
Novas atribuições
Além de restringir o acesso de terceiros às terras indígenas, a Funai também poderá expedir certificado de medida cautelar e destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações.
A instituição ainda poderá solicitar diretamente aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.
Na prática, o órgão passa a ter autonomia para punir tais infrações, função que antes dependia da agentes de segurança para ser realizada.
Exigência do STF
O decreto atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) inicialmente publicada em março do ano passado e tem efeito imediato.
Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) havia entrado com uma ação contra o poder público exigindo ação do governo para proteger povos indígenas em meio à pandemia da covid-19. Na ação, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.
Segundo a Apib, o poder de polícia da Funai é determinado desde 1967 pela lei que fundou o órgão, ainda durante a ditadura militar, mas nunca havia sido regulamentada.
"Pela primeira vez na história, a Funai tem o poder de polícia reconhecido formalmente. E a necessidade desse reconhecimento é, sobretudo, porque os povos indígenas têm suas demandas que precisam do órgão indigenista federal", defendeu a presidente da Funai, Joenia Wapichana.
"Para efetivar esse poder são necessárias adequações com outras atribuições tanto no âmbito patrimonial como ambiental", acrescentou Wapichana.
gq (Agência Brasil, ots)Caminho Político
Curta nosso Instagram: @caminhopoliticomt
Curta nossa páginafacebook: @caminhopolitico
Curta nosso facebook: /cp.web.96
@caminhopolitico @cpweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário