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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

PEC do Semipresidencialismo é protocolada na Câmara após defesa de Motta ao parlamentarismo

A proposta de emenda à Constituição (PEC) do Semipresidencialismo foi protocolada nesta quinta-feira, 6, impulsionada após declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) em defesa do parlamentarismo, nesta terça-feira, 4. O número mínimo de 171 assinaturas para atender as condições de protocolo foi alcançado nesta quarta-feira e conta com o apoio de lideranças da Casa. O semipresidencialismo é um modelo de governo em que o presidente da República divide o poder com um primeiro-ministro – eleito pelo Congresso Nacional.
O texto, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), daria ao premiê a capacidade de definir o plano de governo e o controle do Orçamento, além de empoderar a Câmara, que poderia votar sozinha as moções de confiança e censura. Segundo o texto apresentado, o primeiro-ministro seria nomeado pelo presidente da República após consultar membros do Congresso Nacional maiores de 35 anos.
Ele poderia formular um programa de governo, exercer a direção superior da administração federal, indicar os ministros de Estado, expedir decretos, ter a gerência sobre o Orçamento, prover e extinguir cargos públicos federais, entre outras funções.
O premiê também precisaria comparecer mensalmente ao Congresso Nacional para apresentar relatório sobre a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o País, sob pena de crime de responsabilidade caso se ausente sem justificativa.
Ele pode ser demitido caso o seu programa de governo seja rejeitado, caso o voto de confiança não seja aprovado pela Câmara ou caso essa mesma Casa aprove moção de censura, o que seria definido por maioria absoluta. A moção de censura pode ser feita após seis meses da posse do primeiro-ministro, por iniciativa de um quinto dos parlamentares.
Nesse novo modelo, o presidente da República ganharia o poder de dissolver a Câmara dos Deputados em caso de grave crise política e institucional e de convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. Ele mantém a capacidade de nomear ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais tribunais superiores, os chefes de missão diplomática, o presidente e os diretores do Banco Central, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. Ele ainda tem o poder de sancionar ou vetar projetos do Congresso Nacional.
Assuntos relativos às Forças Armadas e a questões de guerra e paz também ficam com o presidente, além de conferir condecorações, indulto ou graça.
O presidente também pode delegar funções ao primeiro-ministro.
Para a aprovação, a PEC precisaria ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, para depois ir a análise em uma comissão especial.
Após a aprovação nesse colegiado, a matéria iria ao plenário, onde precisaria de uma aprovação de 3/5 dos votos, ou seja, 308 dos 513 deputados, em dois turnos. No Senado, a PEC teria que ir novamente à análise na CCJ e posteriormente ao plenário, onde precisaria dos mesmos 3/5 dos apoios em dois turnos. Na Casa, isso significa o voto favorável de 49 dos 81 senadores. A tramitação de uma PEC, no geral, leva bastante tempo até a aprovação.
Levy Teles/Caminho Político
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