Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

segunda-feira, 31 de março de 2025

Projeto de Lúdio que adapta sino das escolas para crianças com autismo avança na Assembleia

A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, o projeto de lei do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que prevê a adaptação dos sinais sonoros nas escolas de Mato Grosso para as crianças com autismo. A proposta do parlamentar prevê que o famoso “sino” das escolas deverá ser substituído por sinais musicais adequados e sinalização visual, entre outras alternativas.
“O que nós propusemos é um avanço na luta pela qualidade de vida das crianças e jovens com o Transtorno do Espectro Autista, o TEA. Os sinais como sirenes e alarmes podem causar alterações sensoriais, desregulação emocional e até pânico para essas crianças e jovens, que têm hipersensibilidade. Então, queremos que esses sinais sejam substituídos por outras indicações dos horários que elas precisam respeitar dentro das escolas”, detalhou o deputado.
O PL nº 1213/2024 foi aprovado por unanimidade pelo Plenário na sessão de 26 de março com parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais. O projeto ainda vai cumprir pauta por cinco sessões antes de ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e seguir à segunda votação.
Se aprovado, as medidas deverão ser aplicadas por escolas públicas e privadas de Mato Grosso. O projeto obriga os estabelecimentos a “a substituir os sinais sonoros/aparelhos ruidosos por sinais musicais adequados, sinalização visual, uso de alguns tipos de músicas ou outras alternativas de indicação de horário que sejam compatíveis com a presença de pessoas com hipersensibilidade sonora, em especial os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA”.
Pelo projeto, as medidas deverão ser tomadas em até 120 dias após a publicação da lei, e o cumprimento e a fiscalização, além de possível aplicação de sanção, ficam a cargo dos órgãos competentes da administração pública. Há previsão de multa gradual a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Estado de Mato Grosso (FUEPC) em caso de descumprimento.
Assessoria/Caminho Político
Curta nosso Instagram: @caminhopoliticomt
Curta nossa páginafacebook: @caminhopolitico
Curta nosso facebook: /cp.web.96
@caminhopolitico @cpweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário