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segunda-feira, 14 de abril de 2025

ATENÇÃO: Enem 2025, isenção da taxa começa nesta segunda (14)

O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 começa nesta segunda-feira (14/4) e vai até 25 de abril. Já a data de inscrição para a prova que possibilita acesso ao ensino superior ainda será divulgada pelo Ministério da Educação.
Os interessados deverão pedir a isenção pela Página do Participante, com o login único do gov.br. Quem não lembrar a senha da conta poderá recuperá-la seguindo as orientações da própria plataforma. Os participantes que não compareceram aos dois dias de provas do Enem em 2024 precisam justificar a ausência caso queiram participar da edição de 2025 gratuitamente.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prevê a isenção da taxa do Enem para pessoas que se enquadrem nos seguintes perfis:
Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025);
Aqueles que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal;
Participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC.
Para não pagar a taxa de R$ 85, o Ministério da Educação exige os seguintes documentos que comprovem que o candidato não tem condições financeiras de pagar a inscrição:
Documento de identificação do estudante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;
Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de bolsista, deve ser incluída declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;
Comprovante da renda declarada referente ao mês corrente ou até três meses anteriores;
Comprovante de pagamento (holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento, declaração do empregador, entre outros);
Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na ausência desses documentos, apresentar extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;
Rescisão do último contrato de trabalho;
Comprovante do valor da pensão alimentícia (Na ausência desse documento, apresentar extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor);?
Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o Bolsa Família;?
Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;
Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias),
Beneficiários CadÚnico: cópia do cartão com o NIS válido que contenha nome completo e CPF da mãe do participante.
Assessoria/Caminho Político
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