O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) teve Projeto Aprovado que permite aos servidores públicos em Mato Grosso terem microempresas individuais (MEI), sem prejuízo ao exercício regular de seus cargos. O Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (18) e agora segue para sanção do governador. Edwardes Quintiliano presidente da Aslem -Associação dos Servidores do Poder Legislativo Estadual se reunião com o deputado Lúdio Cabral para discutir projetos de empreendedorismo para servidores, entendendo que "muitos servidores do Estado e da ALMT realizam outras atividades fora do expediente: fabricam pães, artesanatos, vendem roupas, cosméticos ou outros produtos, ou ainda prestam serviços, como de cabeleireiro e outros. Agora, eles poderão regularizar a comercialização desses produtos e serviços. Parceria sólida que vai valorizar o empreendedorismo desses servidores, colocando na lei que rege as carreiras do Estado a permissão para exercerem essas atividades como microempreendedores individuais", destacou Lúdio.
Edwardes Quintiliano destaca a proposta de Lúdio que acrescenta um parágrafo para indicar que a vedação "não se aplica para atuação como microempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses".
DIÁRIO OFICIAL: LEI COMPLEMENTAR Nº 814, DE 15 DE ABRIL DE 2025. Autor: Deputado Lúdio Cabral
Acrescenta o parágrafo único ao art. 144 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribui
ção conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 144 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com a
seguinte redação: “Art. 144 (...) (...)
Parágrafo único A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica para atuação como mi
croempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observa
da a legislação sobre conflito de interesses.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.
Deputado MAX RUSSI
Presidente
O presidente Edwardes Quintiliano destacou um sincero agradecimento ao Deputado Lúdio Cabral e sua assessoria por fazer parte de uma nova história do Servidor Empreendedor, onde a existência, o comprometimento e a união, demonstram a força que tem a cooperação e a parceria de unir forças para construiu um futuro melhor para todos os servidores empreendedores da ALMT e de MT.
Que a ASLEM e o Deputado Lúdio Cabral possam seguir juntos, unidos e perseverantes nessa caminhada e neste projeto empreendedor, trazendo resultados eficazes e eficientes, como oportunidade para todos os servidores desta nobre Instituição do Poder Legislativo de MT, finaliza Edwardes.
Assessoria/Caminho Político
Curta nosso Instagram: @caminhopoliticomt
Curta nossa páginafacebook: @caminhopolitico
Curta nosso facebook: /cp.web.96
@caminhopolitico @cpweb
Nenhum comentário:
Postar um comentário