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segunda-feira, 19 de maio de 2025

STF marca audiência pública para discutir emendas parlamentares impositivas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (18), a realização de audiência pública para debater a constitucionalidade de dispositivos que tratam das emendas parlamentares impositivas. A convocação é para o dia 27 de junho, das 9h às 17h, na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF.
As emendas parlamentares impositivas são aquelas que têm execução obrigatória pelo Poder Executivo e são previstas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. Elas abrangem as emendas individuais de transferência especial (“emendas Pix”), as individuais de transferência com finalidade definida e as “de bancada”.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, 7695 e 7697, das quais Dino é relator, foram apresentadas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Na ADI 7697, o PSOL argumenta que a execução obrigatória das emendas reduz a discricionariedade do Poder Executivo na gestão do orçamento e subverte a independência dos poderes. Já as ADIs 7695 e 7688 questionam dispositivos que disciplinam a alocação de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios por meio das emendas individuais (“emendas Pix”).
Relevância e controvérsias
No despacho, o ministro Flávio Dino destaca que “o tema das emendas parlamentares e sua impositividade reveste-se de inegável relevância do ponto de vista social, econômico e jurídico”.
Ele lista alguns pontos controvertidos presentes nas ADIs: obrigatoriedade das emendas parlamentares “individuais” e “de bancada” frente à separação dos Poderes e ao sistema presidencialista; cumprimento dos princípios da eficiência, economicidade e do planejamento na alocação orçamentária por meio de emendas impositivas, analisando os resultados em obras, bens e serviços públicos; compatibilidade do montante e do crescimento das emendas impositivas com a Constituição; e atendimento das emendas parlamentares às regras de responsabilidade fiscal.
O ministro ressalta ainda que a audiência pública se concentrará somente nas controvérsias constitucionais e não debaterá denúncias, acusações de improbidade ou casos de desvios de recursos.
Participação e transmissão
Entidades e interessados em participar como expositores têm até 10/06 para se inscrever, através do e-mail audiencias.gmfd@stf.jus.br, com indicação dos representantes e dos pontos a serem abordados. A lista de habilitados será divulgada no Portal do STF a partir de 12/06.
A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal aberto para outras emissoras.
Os subsídios colhidos na audiência pública serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União para pronunciamento final antes do julgamento das ADIs no STF.
Andréa Lemos/Caminho Político
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