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quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Dino defende critérios legais nas penas do 8 de Janeiro e diz que mudanças cabem ao Congresso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta terça-feira (30/9) que a definição das penas aplicadas aos condenados pelos atos do 8 de Janeiro segue critérios objetivos previstos em lei, não havendo espaço para arbitrariedade da Corte.
Segundo ele, qualquer alteração nos parâmetros legais cabe ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário. “A dosimetria tem como premissa os parâmetros fixados em lei. Quando o Supremo julga uma ação penal, fixa a pena dentro dessa moldura legal, que hoje vai de três a 12 anos. Se amanhã o o Legislativo alterar esse trilho, o Judiciário aplicará a nova regra. Isso sempre foi assim e não há nada de errado nisso”, explicou Dino. O ministro ressaltou que o STF apenas aplica a lei aprovada pelo Parlamento, utilizando os critérios estabelecidos no artigo 59 do Código Penal, que leva em conta circunstâncias como a gravidade do crime, a conduta do agente e as consequências do ato.
“No caso dos ataques de 8 de janeiro, limitamo-nos a fixar a medida adequada dentro do que foi definido pelo legislador”, afirmou.
Tentativas devem ser igualmente punidas, defende Dino
Dino lembrou ainda que, historicamente, crimes contra as instituições sempre receberam tratamento severo no Brasil, desde o período imperial.
“São considerados crimes de empreendimento, de tentativa, justamente por exigirem uma postura preventiva do Estado. Por isso, a punição é aplicada mesmo quando há a intenção de atacar a ordem democrática”, destacou.
Desde setembro de 2023, o STF tem condenado dezenas de envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão, conforme a participação de cada réu. A dosimetria definida pela Corte, no entanto, vem sendo alvo de críticas de parlamentares da oposição, que pressionam por um debate sobre a revisão das punições.
Flávio Dino, contudo, reiterou que o papel do Supremo é técnico e limitado: “O Congresso pode refazer o debate, mas o STF aplica a lei como ela foi votada. Nossa missão é garantir que a Constituição e a legislação vigente sejam respeitadas”, concluiu.
Assessoria/ Hédio Ferreira Júnior/Caminho Político
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