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quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Lei nº 225/2025 institui Dia das Mães e Dia dos Pais nas escolas públicas municipais

Entrou em vigor nesta quarta-feira (1º) a Lei nº 225/2025, de autoria da vereadora Samantha Iris (PL), que inclui oficialmente o “Dia das Mães” e o “Dia dos Pais” no calendário de eventos do município. A norma estabelece a realização anual dessas comemorações nas escolas da rede pública municipal.
O objetivo da lei é valorizar as figuras materna e paterna, fortalecer os vínculos entre escola e família e promover a integração entre estudantes, pais e responsáveis. As datas deverão ser celebradas de forma inclusiva, respeitando a diversidade das estruturas familiares. O calendário prevê que o Dia das Mães seja comemorado entre 1º e 15 de maio, e o Dia dos Pais, entre 1º e 15 de agosto.
As celebrações não terão caráter de feriado ou ponto facultativo. A organização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que poderá contar com a colaboração de instituições e entidades da sociedade civil. A medida busca reforçar a importância da presença familiar no ambiente escolar, contribuindo para o desenvolvimento afetivo, social e educacional dos alunos.
Segundo a vereadora Samantha Iris, a iniciativa pretende aproximar ainda mais a comunidade escolar das famílias:
Régis Oliveira/Caminho Político
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