Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Governo de Mato Grosso

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

NEGÓCIOS SOB SUSPEITA: PGE vê "interesse eleitoral" em ação contra 'acordão' Governo-Oi

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) negou, nesta segunda-feira (2), irregularidades em um acordo que o Governo de Mato Grosso firmou com a telefônica Oi S/A, no montante de R$ 308 milhões, em 2022.
Por meio de nota, divulgada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), sem citar nomes, a PGE tachou de "má-fé processual” as denúncias de ilegalidade na transação. Sugeriu que houve o uso de instrumentos jurídicos para o que chamou de "promoção com objetivos eleitorais". “A PGE considera lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais”, diz a nota, sem se referir ao ex-governador Pedro Taques (PSB), autor de várias denúncias contra o Governo Mauro Mendes (União).
Taques entrou, na Procuradoria-Geral da República (PGR), com uma Ação Popular, que, se acolhida pela Justiça, pode levar os envolvidos a terem que ressarcir os cofres públicos de Mato Grosso em R$ 308 milhões, supostamente pagos em decorrência de uma condenação do Executivo por cobrança de impostos sobre a Oi S/A.
Na ação, o ex-governador cita o governador Mauro Mendes, seu filho, o empresário Luiz Mendes; o chefe da Casa Civil, Fábio Garcia; o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; e o ex-senador e empresário Cidinho Santos PP), além de procuradores, empresários, um desembargador, 12 empresas e dois fundos de investimentos.
Além da ação e da denúncia no MPF, há representações com pedido de investigação junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao Conselho Nacional de Justiça (CNN) e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Em várias postagens nas redes sociais, Pedro Taques afirmou que o Estado renunciou a uma vitória judicial ao aceitar um recurso da Oi fora do prazo legal (decadência), acarretando um prejuízos aos cofres públicos estaduais.
Na nota, a PGE afirma que transação garantiu uma economia de quase R$ 300 milhões e evitou o sequestro imediato de valores das contas estaduais.
A procuradoria argumentou que o prazo para a ação rescisória da Oi sequer teria começado a contar.
A nota observa que, por se tratar de uma devolução de dinheiro levantado irregularmente, o pagamento não precisaria seguir a ordem cronológica de precatórios.
⁠"A PGE está muito segura e convicta de que o acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando economia para o estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo firmado”, diz a nota.
"IRRIGAÇÃO" DE EMPRESAS - No último dia 29, uma reportagem do portal UOL, citando documentos, afirmou que o acordo tributário "para solucionar uma dívida de mais de meio bilhão de reais do Estado de Mato Grosso com a Oi" serviu "para irrigar empresas de parentes do governador Mauro Mendes e do deputado federal licenciado, Fábio Garcia (União), chefe da Casa Civil".
O acordo, conforme a reportagem, foi costurado pelo hoje desembargador do TJ-MT, Ricardo Almeida, que, quando atuava em seu escritório de advocacia, comprou os direitos da demanda da operadora Oi, em novembro de 2022, por R$ 80 milhões.
Os R$ 308 milhões pagos pelo Estado em 2024, no acordo com a operadora, alimentaram fundos que adquiriram direitos creditórios das empresas do pai do deputado, Robério Garcia, e que também se relacionam com outros cinco fundos que desembocam em empresas do filho do governador, Luís Antonio Mendes", acrescenta a matéria.
O UOL lembra, ainda, que os fundos Lotte Word e Royal Capital foram constituídos e originalmente administrados pelo Banco Master, e a relação destes com outros fundos guarda semelhança com o esquema usado pelo Master e pela gestora Reag, liquidados pelo Banco Central após a revelação de crimes financeiros.
Veja a íntegra da nota da PGE:
ESCLARECIMENTOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SOBRE O ACORDO COM A EMPRESA OI
1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;
2. ⁠Em 2010, de forma processualmente incorreta, antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;
3. ⁠Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;
4. ⁠Em 09/11/22, a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época.
O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior , pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF).
O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;
5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje ;
6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população ;
7. ⁠A Câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos.
O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional;
8. ⁠Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;
9. ⁠Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;
10. ⁠A PGE está muito segura e convicta de que o acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando economia para o estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo firmado;
11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa.
O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado.
Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;
12. ⁠A PGE considera lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.
Francisco Lopes
Procurador-geral do Estado

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