Deputado Dr. João José

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Mato Grosso no Coração

domingo, 21 de junho de 2026

Defesa de Deocimar Silva da Guia impetra Habeas Corpus Preventivo antes de júri sobre acidente que vitimou empresário na MT-251

O julgamento de Deocimar Silva da Guia, acusado pelo Ministério Público de homicídio com dolo eventual pela morte do empresário Júlio César dos Santos, está marcado para o próximo 25 de junho de 2026, no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. O caso, ocorrido na rodovia MT-251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, ganhou grande repercussão em Mato Grosso e será levado ao Conselho de Sentença após decisão de pronúncia.
À frente da defesa, o advogado Dr. Anderson Amaral Rosa (OAB/MT 26.045) informou que já protocolou, perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, um Habeas Corpus Preventivo com pedido de liminar para expedição de salvo-conduto, buscando garantir que, em caso de eventual condenação, o acusado possa exercer o direito de recorrer em liberdade, caso inexistam fundamentos concretos para a decretação de prisão preventiva.
De acordo com a defesa, Deocimar Silva da Guia respondeu ao processo em liberdade durante mais de cinco anos, compareceu a todos os atos processuais, possui residência fixa, ocupação lícita, é primário e nunca descumpriu qualquer determinação judicial. A própria sentença de pronúncia manteve sua liberdade, sem decretar prisão cautelar.
No Habeas Corpus, a defesa sustenta que eventual prisão imediata em plenário, baseada exclusivamente no montante da pena aplicada, violaria os princípios constitucionais da presunção de inocência e da fundamentação das decisões judiciais.
Segundo o advogado Anderson Amaral Rosa, a medida preventiva foi adotada diante da possibilidade de aplicação do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, dispositivo cuja interpretação ainda é objeto de discussão perante os tribunais superiores.
“A Constituição Federal exige fundamentação concreta para qualquer prisão cautelar. A liberdade do acusado foi preservada durante mais de cinco anos de tramitação do processo, sem qualquer fato novo que justifique uma mudança desse cenário apenas em razão do resultado do julgamento”, sustenta a defesa na impetração.
O Habeas Corpus também destaca entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execução antecipada da pena não pode ocorrer automaticamente, sem demonstração dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O julgamento de Deocimar Silva da Guia deverá ser um dos mais acompanhados do ano no Tribunal do Júri de Cuiabá, em razão da grande repercussão do acidente que resultou na morte do empresário Júlio César dos Santos.
Para o advogado Anderson Amaral Rosa, o plenário será a oportunidade para que os jurados analisem todas as provas produzidas no processo, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando um julgamento pautado exclusivamente nos elementos constantes dos autos.
Assessoria/Caminho Político
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