O ex-auditor fiscal da Prefeitura de São Paulo, José Rodrigues de Freitas, de 65 anos, conhecido como o "rei da máfia dos fiscais", foi detido na noite de sexta-feira (26/6) em Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo. Em 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o ex-auditor à perda de R$ 79 milhões em bens, como resultado de uma decisão relacionada a improbidade administrativa. A Polícia Militar (PM) informou que José Rodrigues foi capturado durante um evento na Avenida Leonor de Oliveira, no centro do município. Conforme a Secretaria da Segurança Pública (SSP), uma denúncia levou os policiais a descobrirem que havia um mandado de prisão contra ele por lavagem de dinheiro e corrupção.
O homem, ex-auditor fiscal, já havia sido investigado e condenado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. A SSP destacou que ele é reincidente nesses delitos e possui um patrimônio avaliado em cerca de R$ 76 milhões.
O histórico do "rei da máfia" é extenso. Ele é suspeito de envolvimento no esquema conhecido como "Máfia do ISS", revelado em 2013, onde auditores fiscais da Prefeitura de São Paulo recebiam propina de construtoras para reduzir ilegalmente o ISS cobrado sobre empreendimentos imobiliários.
Após a prisão, o ex-auditor fiscal foi encaminhado à cadeia pública de Mairiporã.
CONDENADO A DEVOLVER MILHÕES
Em 7 de março de 2025, a Justiça de São Paulo determinou que o ex-auditor perdesse R$ 79 milhões em bens devido a improbidade administrativa. A decisão ocorreu dez anos após o Ministério Público (MPSP) denunciá-lo por um esquema de propina que operou entre 1998 e 2013.
Os bens adquiridos ilegalmente incluíam aproximadamente R$ 65 milhões em imóveis e R$ 14 milhões em contas bancárias.
Também foram suspensos seus direitos políticos por oito anos, além de aplicação de multa civil e proibição de contratos com o poder público ou recebimento de benefícios fiscais, mesmo através de empresas onde fosse sócio majoritário, por oito anos.
Na época, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13.ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o réu "omitiu bens em suas declarações à Receita Federal e à Prefeitura do Município de São Paulo".
Ela destacou que ele "agiu de forma dolosa e premeditada, sem margem para dúvida sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade das condutas, todas marcadas pelo dolo e desrespeito à probidade no exercício da função pública".
Assessoria/ PAIPEE BR/Caminho Político
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