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sexta-feira, 28 de agosto de 2026

135 anos do STF: como o Tribunal atuou para preservar a memória de um povo indígena dizimado

“Qual deve ser o destino de um território indígena cujo único habitante, o último remanescente de seu povo, já não mais vive?” Essa pergunta inédita chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), e a resposta envolveu um esforço coletivo de pesquisadores, servidores públicos e entidades para encontrar uma solução constitucionalmente adequada a essa questão sem precedentes.
O resultado foi um plano interinstitucional histórico, homologado pelo relator do caso e presidente do STF, ministro Edson Fachin, que resultou na criação do Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, em Rondônia. Lá viveu isolado o último sobrevivente da etnia, que foi dizimada.
Tá na Nossa História
Para celebrar os 135 anos do Tribunal, a série “Tá na Nossa História”, com reportagens especiais e vídeos exclusivos, conecta passado, presente e futuro, evidenciando como a história do STF se confunde com a própria história da democracia no país. A 11ª matéria da série, publicada nesta sexta-feira (28), traz a história do “Índio do Buraco” ou “Índio Tanaru” e explica como o STF esteve envolvido no tema.
Conteúdo audiovisual
A série apresenta também um conteúdo exclusivo no canal do STF no YouTube. Os episódios abordam temas semelhantes aos das reportagens especiais, mas trazem outras perspectivas ou acrescentam curiosidades sobre fatos e decisões históricas. São conteúdos complementares, que dialogam entre si e ampliam o olhar e o conhecimento sobre a trajetória do STF ao longo desses 135 anos. O 11º episódio – A decisão que protegeu a memória do povo tanaru – já está disponível.
Povos indígenas isolados
Em 2022, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentou no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991. A pretensão era obrigar a União a adotar medidas imediatas e estruturais para proteger os direitos e os territórios dos povos indígenas isolados e de recente contato, preservando a política do “não contato”, a integridade física e territorial desses povos e garantindo a atuação efetiva da Funai e dos demais órgãos responsáveis.
Embora não constasse da petição inicial da ADPF, o caso da Terra Indígena Tanaru surgiu logo em seguida, quando morreu o único indígena que vivia ali e o território ficou desprotegido. A área era assegurada apenas por uma portaria da Funai que restringia seu uso enquanto o indígena era vivo.
A Apib pediu então ao ministro Fachin que mantivesse em vigor a portaria até que o local recebesse uma destinação condizente com a importância e a memória do grupo étnico. O pedido foi aceito, e o ministro passou a se cercar dos subsídios necessários para a resposta do STF à pergunta inédita.
Último sobrevivente
Entre as décadas de 1980 e 1990, os povos indígenas de Rondônia foram alvo de diversos massacres, em decorrência de projetos de agropecuária, da extração ilegal de madeira e da regularização de terras públicas ocupadas ilegalmente. Em agosto de 1996, uma equipe da Funai encontrou vestígios da presença de indígenas isolados entre os rios Taboca e Tanaru, em uma área que englobava uma grande porção de terra desmatada.
Os servidores da Funai encontraram ali vestígios de roças, armadilhas e uma pequena palhoça coberta com palha de açaí. Em seu interior, um grande buraco escavado no chão. Outras habitações iguais também foram encontradas, e não se sabe até hoje para que serviam aqueles buracos.
Em 5 de dezembro de 1996, foi avistada uma palhoça e um homem nu, adulto, sentado à sua frente. Quando percebeu a aproximação da equipe, ele entrou na habitação e colocou as pontas de flecha através da palha.
Esse “encontro” levou a Funai a conseguir a interdição judicial da terra – 8.070 hectares – com base em um laudo antropológico que atestou a presença indígena. Desde então, o homem passou a ser monitorado e, apesar de tentativas, resistiu a qualquer aproximação. Ele passou a ser conhecido como o “Índio do Buraco” ou “Tanaru”, mas ninguém sabia seu nome nem a língua que falava. Ao longo do tempo, a equipe constatou que ele era o último sobrevivente do grupo Tanaru, provavelmente o único sobrevivente de um massacre ocorrido no ano anterior.
Deitado na rede
Em agosto de 2022, ele foi encontrado morto. Não havia sinais de violência; parecia ter morrido de causas naturais. Estava em uma rede, com um “chapéu” na cabeça, enfeitado com penas de araras, seu arco e suas flechas escorados ao lado da rede. O cenário sugeria que ele teria se preparado para morrer e se ornamentado, de acordo com a cosmologia de seu povo.
O corpo foi encaminhado para análise forense em Brasília. O sepultamento ocorreu no local onde ele viveu e morreu. A cerimônia foi conduzida por Purá, indígena da etnia kanoê, que também vive isolada. De acordo com tradições indígenas, a sepultura foi aquecida com fogo e forrada com folhas para ele não “passar frio”. Seus ossos foram cuidadosamente montados, com as pernas encolhidas, na posição fetal. Em seguida, cada participante colocou terra até fechar a cova.
Reparação histórica
No âmbito da ADPF 991, o STF, os órgãos e as entidades envolvidas discutiram estratégias para a destinação ideal da área. Em 2025, pesquisadores e servidores públicos com amplo conhecimento e experiência no tema concluíram um relatório de 184 páginas, apresentado ao Supremo, à Funai e ao Ministério dos Povos Indígenas. O documento propôs a transformação do território em parque nacional, sob o regime de proteção integral previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Em 21 de maio de 2025, as partes envolvidas firmaram um acordo no STF pelo qual a União apresentaria um plano de trabalho para a criação da unidade de conservação. Em setembro de 2025, o plano para a criação do Parque Nacional Tanaru foi homologado pelo ministro Fachin, que classificou a iniciativa como um “instrumento de reparação da histórica violência e vulnerabilização sofrida pelos povos originários do Brasil”.
A área, integralmente formada por floresta, é cercada por fazendas de criação de gado e lavoura mecanizada. Ela faz parte dos municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Pimenteira do Oeste e Parecis, em Rondônia, na área que faz fronteira com a Bolívia.
Em junho deste ano, o Decreto Presidencial 13.016 criou o Parque Nacional dos Povos Indígenas do Rio Tanaru. Entre seus objetivos estão a proteção da floresta remanescente na zona de transição entre os biomas Amazônia e Cerrado, a salvaguarda das espécies da fauna ameaçadas de extinção (como o macaco-aranha, o macaco-barrigudo e a onça-pintada) e a preservação de sítios vinculados à memória do povo indígena tanaru. O parque será local de desenvolvimento da pesquisa científica, da educação ambiental e do turismo ecológico, com ênfase na valorização da memória dos povos indígenas.
Outras matérias
A série “Tá na Nossa História” teve início em 27 de fevereiro, com a matéria inaugural que apresentou uma linha do tempo sobre a história da Corte, além de julgados paradigmáticos. Desde então, quinzenalmente, novos conteúdos são divulgados no portal de notícias do STF. Confira abaixo as demais matérias da série.
Com informações do Relatório de Fundamentação da Destinação da Terra Indígena Tanaru.
Virginia Pardal/AD/CF/Caminho Político
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