A Justiça dos Estados Unidos reconheceu nesta segunda-feira (28) a recuperação judicial da Ambipar (AMBP3) no Brasil como o processo principal de reestruturação do grupo. Com a decisão, o tribunal americano suspendeu o Chapter 11 da subsidiária Ambipar Emergency Response, mantendo a recuperação judicial conduzida no Rio de Janeiro como eixo central da reorganização das dívidas. A decisão foi tomada pela Corte de Falências dos Estados Unidos para o Distrito Sul do Texas, no âmbito do Chapter 15, mecanismo da legislação americana que permite reconhecer processos de recuperação conduzidos em outros países. Segundo a Ambipar, a corte concluiu que o centro dos principais interesses das empresas está no Brasil.
O Chapter 11 é a recuperação conduzida nos próprios EUA. E o Chapter 15 é o reconhecimento nos EUA de uma recuperação conduzida principalmente em outro país.
A corte norte-americana também qualificou o juízo da recuperação judicial no Rio de Janeiro como juízo competente, afirmou que a suspensão do Chapter 11 promove a cooperação com esse juízo e ressaltou não lhe caber rever os fundamentos da consolidação substancial por ele deferida.
De acordo com o fato relevante, a decisão é um avanço para o Grupo Ambipar e reforça a estratégia de concentrar a reestruturação no Brasil, com reconhecimento nos Estados Unidos. As empresas afirmaram que, com a medida, o grupo avança na transição do Chapter 11 para o Chapter 15, o que favorece uma condução coordenada da reestruturação entre Brasil e Estados Unidos, tendo a recuperação judicial no Rio de Janeiro como eixo central.
As companhias informaram que os processos de reconhecimento sob o Chapter 15 foram ajuizados em 9 de julho de 2026 e deferidos em relação às companhias em recuperação judicial e a determinadas subsidiárias.
O Chapter 15, segundo o comunicado, permite o reconhecimento, pela Justiça norte-americana, de processos de reestruturação conduzidos em outros países. No caso da Ambipar, os procedimentos têm como objetivo reconhecer a recuperação judicial brasileira e, em etapa posterior, o respectivo plano, uma vez aprovado no Brasil.
A decisão determinou a suspensão do processo de Chapter 11, cuja extinção deverá ser requerida após a decisão final da Justiça norte-americana nos processos de Chapter 15, reconhecendo o plano de recuperação judicial. Até lá, o procedimento permanece suspenso.
O fato relevante afirma ainda que o avanço integra a implementação do Acordo de Apoio à Reestruturação, divulgado em 8 de julho e celebrado com determinados credores detentores de Green Notes, títulos de dívida para financiar exclusivamente projetos sustentáveis.
Segundo as empresas, o acordo reúne os principais termos da reestruturação do endividamento do Grupo Ambipar, a ser implementada principalmente por meio do plano de recuperação judicial no Brasil.
A recuperação judicial foi ajuizada em 20 de outubro de 2025 e teve o processamento deferido em 30 de outubro de 2025, informou o grupo. Na data do ajuizamento, a Ambipar Emergency Response, controlada pela Ambipar, iniciou o processo de Chapter 11 perante a Justiça dos Estados Unidos no Distrito Sul do Texas, Divisão de Houston.
Assessoria/Camila Vech/Estadão/Caminho Político
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