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quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Flávio Dino reintegra Andrei Rodrigues à direção da PF

Ministro do STF determinou a recondução de Andrei Rodrigues à chefia e de Leandro Almada à diretoria de inteligência da corporação. Decisão reverte afastamento imposto por André Mendonça. Plenário vai avaliar medida. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (09/09) a recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A decisão reverte o afastamento cautelar imposto pelo ministro André Mendonça, em meio à crise institucional que envolve integrantes da Corte, a Polícia Federal (PF) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
O afastamento havia sido determinado por Mendonça sob a alegação de ter sido monitorado pela PF para produção de relatórios de inteligência usados contra ele pelo ministro Alexandre de Moraes.
Críticas a Mendonça
A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já tramitava no STF. O diretor da PF alegou que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma investigação de relatoria de Dino, sobre o financiamento do filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O inquérito investiga emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente envolvidas na produção do filme. Dino argumentou que o afastamento da cúpula da PF prejudica essa e outras investigações que estão sob sua relatoria.
Na decisão, Dino pontuou ainda que a decisão de Mendonça para afastar Rodrigues foi tomada a partir de um pedido do Partido Novo, autor do processo, e que a legenda não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal.
"Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar", afirma o texto.
Dino também criticou a ordem de Mendonça para paralisar dos relatórios de inteligência como uma medida inédita na história da Polícia Federal. O magistrado afirmou também que Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre o afastamento por ser parte interessada na questão, lembrando que Fachin havia instaurado um pedido para o Plenário do STF analisar relatórios de inteligência da corporação.
"Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos – inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada – não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", escreveu Dino.
Mérito deve ir a plenário
Dino concluiu que não estavam presentes os requisitos que justificassem a manutenção do afastamento dos dirigentes da PF. Com isso, restabeleceu os dois delegados em suas funções até que o mérito do caso seja apreciado pelo plenário do Supremo.
A decisão representa um novo capítulo da disputa jurídica e institucional que se intensificou nos últimos dias dentro do STF. O caso tem como pano de fundo divergências relacionadas a investigações envolvendo o Banco Master, relatórios de inteligência da PF e a atuação de ministros da Corte.
md/cn (ots)Caminho Político
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