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terça-feira, 1 de setembro de 2026

INELEGÍVEL: Justiça mantém validade de sessão que cassou mandato de ex-vereadora Fabiana

Juiz rejeita quatro argumentos da defesa e considera regular a sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal.
A Justiça de Mato Grosso manteve a validade da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães que resultou na cassação do mandato da então vereadora Fabiana Nascimento de Souza. A decisão foi proferida pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, e rejeitou o mandado de segurança apresentado pela defesa da ex-vereadora. O processo questionava a legalidade da sessão realizada em 29 de maio de 2024.
Na referida sessão, a Câmara de Vereadores de Chapada dos Guimarães, cassou por nove votos a dois, o mandato da parlamentar. O processo foi aberto por atuação da ex-vereadora, que é advogada, em processo contra a prefeitura - conduta vedada pela lei orgânica do município e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  A cassação deixou Fabiana inelegível por oito anos.
Fabiana alegava quatro supostas irregularidades no procedimento: descumprimento do prazo de 90 dias para conclusão do processo de cassação, ausência de intimação adequada dos advogados, falta de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e necessidade de repetir integralmente a sessão de julgamento.
De acordo com a decisão, nenhum dos argumentos foi acolhido pelo magistrado.
Um dos principais pontos analisados foi o prazo para conclusão do processo de cassação. A defesa sustentava que haviam se passado 215 dias entre a notificação da então vereadora e a sessão de maio de 2024, ultrapassando o prazo previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Na sentença, porém, o juiz considerou que parte desse período não poderia ser contabilizada porque o processo legislativo ficou suspenso por determinação judicial entre 11 de janeiro e 22 de maio de 2024.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a retomada do procedimento, a Câmara realizou a nova sessão sete dias depois. Para o magistrado, não houve paralisação injustificada por parte do Legislativo.
Defesa participou da sessão
O magistrado também rejeitou a alegação de que os advogados não teriam sido intimados com antecedência suficiente.
De acordo com a sentença, Fabiana foi pessoalmente intimada em 24 de maio de 2024, cinco dias antes da sessão.
Além disso, os advogados compareceram à reunião da Câmara, apresentaram questões de ordem e fizeram manifestações sobre os próprios pontos posteriormente levados ao Judiciário.
Para o juiz, não ficou demonstrado prejuízo concreto ao direito de defesa.
Outro argumento apresentado pela defesa era de que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final deveria ter emitido parecer antes da votação.
O magistrado entendeu que essa exigência não estava prevista no rito específico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967 para processos de cassação de vereadores. A sentença também destacou a autonomia do Poder Legislativo para interpretar e aplicar seu Regimento Interno, desde que não haja violação direta à Constituição.
A defesa ainda pedia que toda a sessão de julgamento fosse repetida.
O juiz, entretanto, entendeu que a decisão judicial anterior havia determinado a correção apenas da irregularidade identificada na votação, preservando os demais atos do processo que não foram atingidos pelo vício.
Assim, a Câmara não precisava reiniciar todo o procedimento.
Decisão mantém efeitos da cassação
Ao analisar os quatro argumentos apresentados pela defesa, o magistrado concluiu que não foi demonstrado direito líquido e certo que justificasse a anulação da sessão de 29 de maio de 2024.
Com isso, o mandado de segurança foi denegado, mantendo-se a validade dos atos questionados pela ex-vereadora.
A sentença ainda determinou que sejam observados os limites temporais de eventual decisão provisória anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça e estabeleceu o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, caso não haja outras pendências.
A decisão, contudo, ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação.
Assessoria/Caminho Político
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