Decisão da 11ª Vara Cível tem cumprimento imediato e estabelece prazos de duas e 48 horas para a entidade prestar informações e apresentar documentos. A eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) para o mandato 2027/2029 está integralmente suspensa por decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, proferida nesta quarta-feira (16). A medida atende parcialmente ao pedido do Município de Nova Xavantina, representado pelo advogado Dr. Celso Anselmo Bicudo Paula Souza Júnior, e permanece em vigor até nova deliberação judicial.
A ordem determina a interrupção imediata dos atos eleitorais e impede, conforme a etapa do procedimento, o recebimento de novos votos, a abertura das urnas, a apuração, a proclamação e a homologação do resultado. Caso o resultado já tenha sido proclamado ou homologado, seus efeitos ficam suspensos.
A AMM tem duas horas, contadas da comunicação da decisão, para informar quando a votação começou, quando recebeu a ordem anterior do TJMT e em que momento os atos eleitorais foram interrompidos. Deverá esclarecer se houve atos posteriores à comunicação do Tribunal e identificar o local e os responsáveis pela guarda das urnas e dos documentos.
Em 48 horas, a entidade deverá se manifestar sobre a medida e apresentar registros da assembleia de 4 de agosto, incluindo elementos sobre a presença dos associados e os votos nas alterações estatutárias. Também foram exigidas as versões do Estatuto e a relação dos municípios habilitados a votar e elegíveis. Segundo a magistrada, a documentação disponível ainda não permite conferir objetivamente o quórum de dois terços exigido para a reforma.
A documentação agora exigida pela Justiça já havia sido solicitada administrativamente por três municípios, mas não foi encaminhada pela AMM. A ausência desses registros causou estranheza e reforçou a necessidade de esclarecimentos sobre a regularidade das alterações estatutárias.
A análise ocorreu após sucessivas redistribuições. Em 14 de setembro, a 7ª Vara Cível encaminhou o processo à Fazenda Pública. No dia seguinte, a 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a natureza civil-associativa da controvérsia e determinou o retorno à 11ª Vara Cível com máxima urgência.
Diante da proximidade do pleito e da ausência de decisão sobre a tutela, Nova Xavantina acionou o TJMT por mandado de segurança. O Tribunal determinou a análise imediata e estabeleceu proteção temporária. A suspensão agora se sustenta na decisão própria da 11ª Vara, após o exame do pedido.
Urnas, cédulas e demais registros deverão ser lacrados e preservados como prova, sem reconhecimento da validade ou garantia de aproveitamento dos votos. A decisão ainda não declarou a invalidade da reforma estatutária, do edital ou dos votos recebidos.
Apresentada a manifestação da AMM ou encerrado o prazo de 48 horas, os autos retornarão imediatamente à juíza para reavaliação. A eleição não poderá ser retomada automaticamente ao fim desse prazo: a suspensão permanece até nova decisão judicial.
Assessoria/Caminho Político
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