O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu, nesta quarta-feira (16), liminar em mandado de segurança apresentado pelo Município de Nova Xavantina, representado no processo pelo advogado Dr. Celso Anselmo Bicudo Paula Souza Júnior, no contexto da ação judicial envolvendo o processo eleitoral da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). A ação originária foi ajuizada em 4 de setembro e questiona alteração estatutária e o edital relacionado à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da entidade. O pedido de tutela de urgência permaneceu sem apreciação após sucessivas redistribuições do processo entre unidades judiciais.
Na véspera da eleição, a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública reconheceu a natureza civil-associativa da controvérsia e determinou o retorno dos autos à 11ª Vara Cível de Cuiabá, com “máxima urgência”, registrando que o pedido de tutela ainda não havia sido apreciado.
Diante da proximidade do pleito, o Município levou a questão ao Plantão Cível do Segundo Grau. Ao analisar o mandado de segurança, a desembargadora Marilsen Andrade Addario reconheceu a urgência da situação e destacou que o pedido havia sido apresentado com doze dias de antecedência, permanecendo sem decisão em razão das sucessivas discussões sobre competência.
Em trecho importante da decisão, a desembargadora registrou:
> “Antes havia doze dias, agora restam horas.”
A desembargadora deferiu a liminar e determinou que a 11ª Vara Cível aprecie imediatamente a tutela de urgência, sem qualquer vinculação quanto ao resultado e preservando integralmente a liberdade decisória do juízo de primeira instância.
A decisão também estabeleceu que, caso a análise não pudesse ocorrer antes do início da votação, poderiam ser temporariamente suspensos os atos eleitorais pelo período necessário à apreciação da tutela, inclusive com medidas relacionadas à apuração, proclamação, homologação ou produção dos efeitos do resultado, conforme o estágio do procedimento.
O Tribunal ressaltou que a medida busca preservar a utilidade da prestação jurisdicional, com a menor interferência possível no processo eleitoral, mantendo com a primeira instância a competência para decidir o mérito do pedido.
A decisão não representa julgamento definitivo da ação nem define o resultado da controvérsia eleitoral. A liminar assegura a apreciação imediata do pedido formulado pelo Município e estabelece medidas temporárias para preservar a efetividade da decisão judicial.
Assessoria/Caminho Político
📢 Jornalismo profissional e de qualidade. Acompanhe as últimas notícias de Cuiabá, de Mato Grosso, de Brasil e do Mundo.
📲 📰 💻Siga o Caminho Político nas redes sociais 💻
🎯Facebook: https://www.facebook.com/cp.web.96
🌐www.caminhopolitico.com.br
🌐www.debatepolitico.com.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário