A disputa pelo comando da Câmara Municipal de Várzea Grande ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (6 de novembro). Uma decisão atribuída ao juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determina que o presidente do Legislativo, Wanderley Cerqueira (MDB), convoque, no prazo de 48 horas após sua intimação, uma sessão extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Em caso de descumprimento injustificado, está prevista multa pessoal de R$ 1 mil por dia. A determinação, divulgada nesta sexta-feira pelo portal Visão de Fato, representa uma mudança na condução judicial do impasse que se prolonga desde maio, quando Wanderley foi reeleito presidente em uma votação posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até o fechamento desta reportagem, o JB News não havia obtido acesso à íntegra da nova decisão judicial.
A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pelo vereador Lucas Ribeiro Ductievicz, conhecido como Lucas do Chapéu do Sol, e pelos parlamentares Bruno Lins Rios, Adilson Luiz Mayer de Arruda, Calistro Lemes do Nascimento e Charles Fabiano Araújo Quadro. Os vereadores ingressaram com mandado de segurança para contestar a recusa de Wanderley em convocar uma nova eleição, apesar de um requerimento administrativo respaldado por 15 dos 23 integrantes da Câmara.
O processo tramita sob o número 1037797-96.2026.8.11.0002. Inicialmente, os autores solicitaram que a Presidência fosse obrigada a realizar a convocação no prazo de 24 horas. Também pediram a adoção de medidas alternativas para garantir a votação, inclusive a possibilidade de transferência da condução do procedimento ao primeiro vice-presidente da Casa, Braz Jaciro.
A decisão noticiada nesta sexta-feira estabelece prazo de 48 horas, contado da intimação de Wanderley, para a convocação da sessão extraordinária. Isso não significa, necessariamente, que a escolha da nova Mesa tenha de ocorrer dentro desse mesmo período. A obrigação anunciada refere-se ao ato formal de convocação, e a data efetiva da votação dependerá dos procedimentos aplicáveis à Câmara.
A multa fixada em R$ 1 mil por dia teria caráter pessoal, atingindo Wanderley em caso de descumprimento injustificado. A cobrança, contudo, não é automática a partir da divulgação da notícia. Sua incidência depende das condições estabelecidas na ordem judicial, especialmente da intimação e do transcurso do prazo determinado.
O conflito teve início com a eleição realizada em 14 de maio de 2026. Na ocasião, Wanderley Cerqueira conquistou a reeleição ao comando da Câmara por 12 votos contra 11 recebidos por Lucas do Chapéu do Sol. A votação, entretanto, foi questionada judicialmente porque ocorreu mais de sete meses antes da posse da futura Mesa Diretora, prevista para 1º de janeiro de 2027.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Dias Toffoli anulou o resultado da eleição antecipada. A controvérsia envolve o entendimento constitucional de que a escolha dos dirigentes legislativos para o segundo biênio deve observar um período próximo ao início do mandato, preservando a contemporaneidade e a representatividade da composição política da Casa.
A anulação, porém, não encerrou o confronto. Com a abertura do período considerado adequado para a eleição, um grupo de vereadores apresentou requerimento à Presidência da Câmara solicitando uma sessão extraordinária exclusivamente para definir a composição da Mesa Diretora de 2027 e 2028.
O pedido administrativo foi rejeitado por Wanderley em 1º de outubro. O presidente argumentou que ainda existiam questões pendentes de definição judicial, inclusive recurso relacionado à decisão do STF, e que a convocação de uma nova votação deveria aguardar esclarecimentos sobre os efeitos da anulação anterior.
Diante da negativa, os parlamentares recorreram à Justiça estadual. No dia 6 de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos decidiu ouvir Wanderley antes de analisar o pedido de urgência. Naquele momento, o magistrado considerou que a nova direção só tomaria posse em janeiro e que seria possível examinar os argumentos das partes sem uma intervenção judicial imediata.
Em 26 de outubro, Wanderley apresentou sua defesa no mandado de segurança. Sustentou que a decisão do STF havia invalidado a eleição de maio, mas não imposto a realização de outra votação imediatamente. Também argumentou que o intervalo admitido pela jurisprudência constitucional alcançaria os meses de outubro, novembro e dezembro, sem obrigar a Câmara a escolher os novos dirigentes logo no início desse período.
A defesa levantou ainda a existência de outra ação judicial envolvendo a controvérsia e pediu o reconhecimento de litispendência, além da rejeição da liminar. Subsidiariamente, defendeu que eventual eleição fosse realizada na última sessão legislativa do ano, conforme interpretação apresentada sobre as normas municipais.
A nova determinação noticiada nesta sexta-feira altera o cenário descrito pela defesa de Wanderley, ao estabelecer uma obrigação concreta de convocação, acompanhada de multa diária. A medida, entretanto, não representa o julgamento definitivo de todas as questões discutidas no processo, e sua extensão exata depende do conteúdo integral da decisão.
Politicamente, a disputa envolve o comando administrativo e institucional da Câmara Municipal durante os dois últimos anos da atual legislatura. A Mesa Diretora é responsável pela organização dos trabalhos legislativos, pela condução das sessões e por atribuições administrativas e financeiras previstas nas normas internas do Legislativo.
O apoio de 15 vereadores ao pedido de nova eleição demonstra que a iniciativa de convocação ultrapassou a maioria absoluta dos 23 parlamentares. Esse número, porém, não equivale automaticamente aos votos que cada chapa receberá na eleição, já que a definição da Mesa depende de votação própria.
A decisão também coloca em evidência a possibilidade de recurso por parte da Presidência da Câmara. Eventual contestação judicial, por si só, não significa suspensão automática da obrigação, que dependeria de uma nova determinação com esse efeito.
O próximo passo será verificar a intimação de Wanderley Cerqueira e a publicação do ato convocatório. São esses acontecimentos que permitirão definir o cumprimento do prazo judicial e a data em que os vereadores poderão escolher a Mesa Diretora responsável por conduzir o Legislativo de Várzea Grande entre 2027 e 2028.
Veja : 1037797-96.2026.8.11.0002
Assessoria/Caminho Político
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