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quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Recurso de Nova Xavantina mantém urnas lacradas e apuração da eleição da AMM suspensa.

TJMT autorizou somente a coleta dos votos restantes; abertura das urnas e proclamação do resultado continuam proibidas até nova decisão.
O recurso apresentado pelo Município de Nova Xavantina manteve suspensa a apuração da eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), destinada à escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o mandato 2027–2029. Em decisão do desembargador Hélio Nishiyama, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou apenas a votação complementar, preservando a proibição de abertura das urnas, contagem dos votos, proclamação e homologação do resultado.
A discussão judicial começou com o questionamento das alterações estatutárias aprovadas em assembleia de 4 de agosto de 2026 e do edital eleitoral. Entre os pontos levantados por Nova Xavantina está a comprovação do quórum exigido para modificar o Estatuto da entidade.
Em 16 de setembro, a Justiça de primeira instância determinou a suspensão do processo eleitoral. A votação foi interrompida às 14h14, quando 99 votos já haviam sido depositados. A urna permaneceu lacrada, sem apuração.
Posteriormente, a suspensão foi revogada, permitindo a retomada da votação e a conclusão da eleição, inclusive com abertura da urna e divulgação do resultado. Contra essa decisão, o Município apresentou agravo de instrumento, com atuação jurídica do advogado Dr. Celso Bicudo Júnior.
O recurso obteve inicialmente a suspensão da retomada e da conclusão do pleito. Após manifestação da AMM, o desembargador Hélio Nishiyama ajustou a medida para permitir exclusivamente a coleta dos votos dos municípios aptos que ainda não haviam votado, na sessão marcada para 23 de setembro.
A solução corresponde à alternativa expressamente apresentada no recurso de Nova Xavantina: permitir a conclusão da coleta, desde que permanecessem bloqueadas a apuração e a oficialização do resultado. A AMM também apresentou pedido subsidiário no mesmo sentido.
Pela decisão, os votos complementares devem ser depositados em urna separada, lacrada ao final dos trabalhos. A urna original, com os 99 votos, deve permanecer intacta. Também foram determinadas a elaboração de ata detalhada e a preservação dos documentos, com possibilidade de acompanhamento por representante de Nova Xavantina.
O Tribunal esclareceu que a conservação das urnas e das cédulas não representa reconhecimento da validade ou garantia de aproveitamento.
Assessoria/Caminho Político
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