
A Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI)
contra o Decreto 4.887/03, que trata do reconhecimento das terras
ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas, foi debatida
ontem em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH).
Nessas comunidades rurais, vivem descendentes de escravos negros.
Para os expositores na CDH, a ADI é o resultado de uma "reação conservadora" contra direito constitucional conquistado pelo movimento negro durante a elaboração da Constituição de 1988.
Nessa ação, o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas (DEM), contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) o decreto de 2003. Segundo o partido, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que resultam em aumento de despesa para os cofres públicos.
O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal. O julgamento está previsto para amanhã.
— Essa reação ao Decreto 4.887/03 é, na verdade, um desrespeito à própria Constituição brasileira, na medida em que o ato apenas estabelece norma para que se aplique o dispositivo constitucional — argumentou Silvany Euclênio Silva, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Social.
Silvany, que representou a ministra da pasta, Luiza Bairros, disse que interesses privados e, em parte, também relacionados a empreendimentos do próprio governo, se opõem aos direitos das comunidades quilombolas. Ela destacou que, além da ADI, foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados proposta de emenda constitucional que dificulta demarcações de terras de comunidades tradicionais (PEC 215/00).
O presidente da Fundação Palmares, Eloi Ferreira de Araujo, salientou que a discussão aberta pela ADI em exame no STF já se encontraria superada. Conforme assinalou, o Decreto 4.887/03 foi recepcionado pelo Estatuto da Igualdade Racial, norma que aborda o tema das terras das comunidades quilombolas, funcionando como legislação regulamentadora.
Fernando Prioste, coordenador executivo da ONG Terra de Direitos, afirmou que o DEM tenta reverter uma perda que o partido teve com a Constituição de 1988.
Nessas comunidades rurais, vivem descendentes de escravos negros.
Para os expositores na CDH, a ADI é o resultado de uma "reação conservadora" contra direito constitucional conquistado pelo movimento negro durante a elaboração da Constituição de 1988.
Nessa ação, o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas (DEM), contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) o decreto de 2003. Segundo o partido, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que resultam em aumento de despesa para os cofres públicos.
O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal. O julgamento está previsto para amanhã.
— Essa reação ao Decreto 4.887/03 é, na verdade, um desrespeito à própria Constituição brasileira, na medida em que o ato apenas estabelece norma para que se aplique o dispositivo constitucional — argumentou Silvany Euclênio Silva, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Social.
Silvany, que representou a ministra da pasta, Luiza Bairros, disse que interesses privados e, em parte, também relacionados a empreendimentos do próprio governo, se opõem aos direitos das comunidades quilombolas. Ela destacou que, além da ADI, foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados proposta de emenda constitucional que dificulta demarcações de terras de comunidades tradicionais (PEC 215/00).
O presidente da Fundação Palmares, Eloi Ferreira de Araujo, salientou que a discussão aberta pela ADI em exame no STF já se encontraria superada. Conforme assinalou, o Decreto 4.887/03 foi recepcionado pelo Estatuto da Igualdade Racial, norma que aborda o tema das terras das comunidades quilombolas, funcionando como legislação regulamentadora.
Fernando Prioste, coordenador executivo da ONG Terra de Direitos, afirmou que o DEM tenta reverter uma perda que o partido teve com a Constituição de 1988.
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