Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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sexta-feira, 13 de julho de 2012

"Comissão mista aprova relatório sobre a MP que altera o Código Florestal "

Após mais de seis horas de discussão e várias tentativas de obstrução de deputados da Frente Parlamentar da Agricultura, a comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 571/12, que alterou o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovou ontem o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). 

Os 343 pedidos de votação em separado deverão ser analisados em agosto, e a MP — que ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado — perde validade em 8 de outubro.

Na reunião, o relator fez uma alteração no artigo 15, que estabelece regras para o cômputo de áreas de preservação permanente (APPs) no cálculo do percentual da reserva legal das propriedades rurais.

As principais alterações se referem aos princípios do novo Código Florestal, às definições de vereda e pousio, à recomposição de áreas de reserva legal em propriedades de quatro a dez módulos fiscais e sobre a dispensa da faixa de proteção de lagos menores que 1 hectare.

Princípios gerais

Com relação às mudanças no caput do artigo 1º, que estabelece princípios gerais para interpretação dos demais dispositivos, houve uma substituição da redação original da MP que considerava como fundamento central do novo Código Florestal “a proteção e o uso sustentável das florestas”, por uma redação apenas especificadora dos conteúdos da lei florestal brasileira. Essa mudança significou o retorno ao texto final aprovado pela Câmara.

Atendendo a emendas apresentadas por vários deputados, Luiz Henrique retomou a definição de vereda que havia sido aprovada em ambas as Casas do Congresso. Sobre esse tema, falando na audiência pública em que os ministros do governo justificaram a MP 571/12, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) criticou o conceito proposto pelo Palácio do Planalto, por considerar que ampliava indevidamente a aplicação desse tipo de APP, visto que retirava a necessidade da presença de buritis para a caracterização da vereda.

Limite para pousio

Sob a alegação de que a definição de pousio da MP 571/12 poderia gerar insegurança jurídica, o relator propôs um aprimoramento do dispositivo introduzindo um parágrafo tornando mais claro o limite de aplicação dessa prática cultural a apenas 25% da área produtiva da propriedade ou posse.

O relatório dispensa a faixa marginal de APP prevista para acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 hectare. Sobre isso, Luiz Henrique condicionou a necessidade de supressão de vegetação nativa à autorização de órgãos ambientais estaduais.

O relatório propõe ainda alteração no parágrafo 1º do artigo 35 do novo Código Florestal para incluir a possibilidade de os agricultores fazerem o reflorestamento de suas propriedades rurais não apenas com espécies de plantas nativas, mas também com exóticas e frutíferas. A recomposição com exóticas estava autorizada no texto final do Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados, mas a nova redação dada pela MP 571/12 eliminou a possibilidade.

Jornal do Senado

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