Um contencioso de quase R$ 50 bilhões, envolvendo os estados e o
Distrito Federal, terá de ser decidido pelo Senado e pela Câmara dos
Deputados ainda este ano.
O prazo foi estabelecido pelo Supremo Tribunal
Federal ao considerar inconstitucionais as atuais regras de
distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), previstas na
Lei Complementar 62/89. Sem critérios previamente definidos, a União não
terá como distribuir esses recursos a partir de janeiro de 2013. As
comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) planejam uma série de audiências públicas para discutir
o assunto.
O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que as
discussões ocorrerão paralelamente às eleições municipais. O presidente
da CAE, Delcídio do Amaral (PT-MS), informou que serão convidados para
as audiências secretários de Fazenda estaduais (um de cada região do
país) e o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
As audiências poderão ser realizadas em conjunto com a Câmara, ao longo
dos esforços concentrados para votação de matérias, afirmou Delcídio. O
objetivo é produzir um substitutivo a todos os projetos em tramitação,
que teria preferência nas votações.
No Senado e na Câmara tramitam várias propostas, a maioria
consagrando o critério distributivo do FPE, pelo qual estados com rendas
per capita mais baixas são contemplados com fatias maiores de recursos.
Hoje, 85% do montante do FPE vai para os estados das regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste e 15%, para os do Sudeste e Sul.
Critérios
Algumas propostas, como o PLS 744/11, do senador licenciado
Marcelo Crivella, introduziram critérios diferentes. Para Crivella, a
participação de cada estado e do DF no fundo observará inicialmente a
diretriz devolutiva (para repor parte da contribuição de cada ente
federativo para o montante arrecadado pela União) e o que sobrar será
partilhado pelo critério distributivo. O projeto foi rejeitado pela
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Outras duas propostas — o PLS 192/11, de Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), e o PLS 289/11, de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Romero Jucá
(PMDB-RR), Valdir Raupp (PMDB-RO) e Jorge Viana (PT-AC) — sugerem a
reserva de parte dos repasses do FPE para estados que abriguem unidades
de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas. Detalhando o
caráter distributivo, preveem o uso de indicadores sociais para o
repasse.
Já Cristovam Buarque (PDT-DF) propôs, no PLS 114/12, a
incorporação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nos
critérios de distribuição do FPE. A intenção de Cristovam é destinar aos
estados cujas escolas têm o Ideb mais baixo a maior fatia dos recursos.
E o PLS 761/11, de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), prevê a partilha
igualitária de um montante e a distribuição do restante com base em
indicadores sociais, população e tamanho do estado. Estabelece ainda a
criação de um fundo de estabilização para prevenir a oscilação e
assegurar a previsibilidade da receita.
Jornal do Senado
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