Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA
na Rádio Cuiabana FM 106.5 de Segunda a Sexta das 16hs ás 17hs e nas plataformas digitais.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

sexta-feira, 27 de julho de 2012

"Conselheiros tutelares ganham direitos trabalhistas "

Pagamento de salário foi garantido aos conselheiros tutelares pela Lei 12.696, publicada ontem no Diário Oficial da União. Eles terão direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade e 13º salário.
Conselheiros tutelares do Pará dão apoio a crianças em situação
de risco nas ruas, durante ação promovida ano passado
O projeto que deu origem à lei, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramitou no Congresso desde 2009. 

O substitutivo aprovado modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo que lei municipal ou distrital defina o salário. Os recursos serão previstos nas leis orçamentárias.

O mandato dos conselheiros foi ampliado de 3 para 4 anos, com possibilidade de uma recondução. Cada município deve manter pelo menos um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade. Por sugestão de Gim Argello (PTB-DF), no Distrito Federal haverá no mínimo um conselho tutelar por região administrativa.

Lúcia Vânia afirma que os direitos trabalhistas para conselheiros terão reflexos favoráveis na tarefa que exercem de garantir o acesso das crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais.

A escolha dos conselheiros passa a ser feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse será no dia 10 de janeiro, e a presidência do processo deixa de ser do juiz eleitoral, passando para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com supervisão do Ministério Público. 

A lei também acaba com o benefício da prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. E os conselhos passam a ser vinculados à administração pública local, mas com autonomia.

O vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da Presidência, vetou dispositivo que estabelecia prazo de 90 dias para o Executivo apresentar projeto determinando critérios para a escolha unificada dos conselheiros.
Jornal do Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário