“A proposta é acabar com uso indevido e abusivo desses aparelho que
vêm causando graves prejuízos para o processo de ensino-aprendizagem
em sala de aula em respeito ao professor"
A figura do professor merece e sempre mereceu o respeito dos alunos e
da sociedade e é com este intuito que o Projeto de Lei do deputado
José Domingos Fraga propõe a proibição o uso de aparelhos eletrônicos
portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino das redes
pública e privada, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos em
Mato Grosso.
A proposta visa assegurar ao professor a essência do ambiente escolar,
e demais espaços de estudos, onde a atenção dos alunos deve estar 100%
direcionada ao aprendizado, sem que nada possa competir ou desviá-los
desse objetivo. O deputado alerta que o uso de aparelhos eletrônicos
portáteis no ambiente escolar e outros locais destinados ao estudo
comprometem o desenvolvimento e a concentração dos alunos. São
preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso
dos aparelhos eletrônicos portáteis dentro das salas de aulas.
Os aparelhos eletrônicos portáteis atrapalham os alunos que ao invés
de prestarem atenção no conteúdo, se distraem em sala de aula
acessando a Internet, ouvindo músicas, fazendo ou recebendo mensagens,
enviando torpedos, divertindo-se com jogos, representando um prejuízo
na aprendizagem, muitas vezes frustando o professor que muitas vezes
passa a noite em claro preparando uma aula. Outro fato preocupante nas
escolas é a "cola eletrônica", usada por alguns alunos que se sentem
fortalecidos por burlar a vigilância dos professores.
Todas essas questões precisam ser monitoradas pelo professor porque
contribui para a dispersão do aluno, compromete as atividades em sala
de aula e a aprendizagem positiva. Mesmo aqueles que deixam o celular
no modo silencioso, na maioria das vezes, não resistem quando recebem
um torpedo (SMS) ou uma ligação e acabam atrapalhando o
desenvolvimento das aulas, além de propiciar a agressão entre alunos
por intermédio do cyberbullying.
Cyberbullying (Bullying virtual ou Bullying On Line) é uma prática que
envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar
apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por
um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar pessoas. O fenômeno
Cyberbullying vem se tornando mais constante e presente fora do
ambiente escolar resultando em agressões físicas e psíquicas, o que é,
sem dúvida, prejudicial para a vida de crianças, adolescentes e
jovens.
O projeto propõe solução para estes e outros problemas enfrentados
diariamente pelos professores, gestores e até por alunos interessados
em aprender. A proposta do parlamentar é acabar com uso indevido e
abusivo desses aparelhos, que tem causado graves prejuízos para o
processo de ensino-aprendizagem em sala de aula.
São exemplos de aparelhos eletrônicos portatéis: telefones celulares,
Ipods, MP3, MP4, Tablets, jogos eletrônicos, máquinas fotográficas,
entre outros. Os aparelhos eletrônicos portáteis, somente poderão ser
admitidos para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas,
mediante autorização prévia dos docentes ou corpo gestor do
estabelecimento de ensino, das salas de bibliotecas ou dos espaços de
estudos.
"O professor é a figura máxima quando falamos de educação escolar, e é
na sala de aula que ele exerce a mais digna das profissões, ensinar ao
alunos não só conhecimento, mas, principalmente o respeito ao
próximo", conclui José Domingos.
vêm causando graves prejuízos para o processo de ensino-aprendizagem
em sala de aula em respeito ao professor"
A figura do professor merece e sempre mereceu o respeito dos alunos e
da sociedade e é com este intuito que o Projeto de Lei do deputado
José Domingos Fraga propõe a proibição o uso de aparelhos eletrônicos
portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino das redes
pública e privada, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos em
Mato Grosso.
A proposta visa assegurar ao professor a essência do ambiente escolar,
e demais espaços de estudos, onde a atenção dos alunos deve estar 100%
direcionada ao aprendizado, sem que nada possa competir ou desviá-los
desse objetivo. O deputado alerta que o uso de aparelhos eletrônicos
portáteis no ambiente escolar e outros locais destinados ao estudo
comprometem o desenvolvimento e a concentração dos alunos. São
preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso
dos aparelhos eletrônicos portáteis dentro das salas de aulas.
Os aparelhos eletrônicos portáteis atrapalham os alunos que ao invés
de prestarem atenção no conteúdo, se distraem em sala de aula
acessando a Internet, ouvindo músicas, fazendo ou recebendo mensagens,
enviando torpedos, divertindo-se com jogos, representando um prejuízo
na aprendizagem, muitas vezes frustando o professor que muitas vezes
passa a noite em claro preparando uma aula. Outro fato preocupante nas
escolas é a "cola eletrônica", usada por alguns alunos que se sentem
fortalecidos por burlar a vigilância dos professores.
Todas essas questões precisam ser monitoradas pelo professor porque
contribui para a dispersão do aluno, compromete as atividades em sala
de aula e a aprendizagem positiva. Mesmo aqueles que deixam o celular
no modo silencioso, na maioria das vezes, não resistem quando recebem
um torpedo (SMS) ou uma ligação e acabam atrapalhando o
desenvolvimento das aulas, além de propiciar a agressão entre alunos
por intermédio do cyberbullying.
Cyberbullying (Bullying virtual ou Bullying On Line) é uma prática que
envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar
apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por
um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar pessoas. O fenômeno
Cyberbullying vem se tornando mais constante e presente fora do
ambiente escolar resultando em agressões físicas e psíquicas, o que é,
sem dúvida, prejudicial para a vida de crianças, adolescentes e
jovens.
O projeto propõe solução para estes e outros problemas enfrentados
diariamente pelos professores, gestores e até por alunos interessados
em aprender. A proposta do parlamentar é acabar com uso indevido e
abusivo desses aparelhos, que tem causado graves prejuízos para o
processo de ensino-aprendizagem em sala de aula.
São exemplos de aparelhos eletrônicos portatéis: telefones celulares,
Ipods, MP3, MP4, Tablets, jogos eletrônicos, máquinas fotográficas,
entre outros. Os aparelhos eletrônicos portáteis, somente poderão ser
admitidos para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas,
mediante autorização prévia dos docentes ou corpo gestor do
estabelecimento de ensino, das salas de bibliotecas ou dos espaços de
estudos.
"O professor é a figura máxima quando falamos de educação escolar, e é
na sala de aula que ele exerce a mais digna das profissões, ensinar ao
alunos não só conhecimento, mas, principalmente o respeito ao
próximo", conclui José Domingos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário