A iniciativa visa melhorar a qualidade do serviço prestado pelas companhias aéreas, coibindo-se eventuais abusos que, infelizmente, ainda ocorrem — explica a autora.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86), que valida o bilhete por um ano, após a emissão, e determina a restituição do valor pago, descontados os 10% da taxa de serviços prestados, mas não protege os passageiros que adquirem o bilhete por meio de tarifas promocionais.
O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou voto pela aprovação da proposta, que está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Caso seja aprovado na CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para apreciação no Plenário do Senado.
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